GOVERNO AUTORIZA BLOQUEIO DE CELULARES EM PRESÍDIOS SEM ORDEM JUDICIAL

O governo federal publicou nesta terça-feira (13) decreto que institui programa nacional para bloquear celulares e comunicações irregulares dentro de presídios. A medida prevê o bloqueio de aparelhos pelo código IMEI, uso de bloqueadores de sinal e um cadastro nacional de perímetros de segurança penitenciária, com atuação de União, estados e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

MEDIDA CRIA CADASTRO NACIONAL DE PERÍMETROS PENITENCIÁRIOS E REGULAMENTA BLOQUEADORES DE SINAL

O Decreto nº 13.136, de 9 de outubro, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública, e Frederico de Siqueira Filho, das Comunicações. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13) e institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais.

O objetivo é impedir a comunicação irregular entre detentos e pessoas em liberdade, mecanismo recorrentemente usado no comando de crimes de dentro das unidades prisionais.

O programa prevê duas formas principais de bloqueio. Na primeira, aparelhos identificados individualmente pelo código IMEI — número único que identifica cada celular — podem ter a comunicação interrompida. Na segunda, equipamentos bloqueadores de sinais de radiocomunicação poderão ser usados nos perímetros de segurança das unidades pelos entes federativos participantes, sem necessidade de autorização judicial.

Entre as ações criadas está o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações georreferenciadas dos estabelecimentos penais e de suas áreas de entorno. O cadastro será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).

Para acionar o bloqueio, as autoridades penitenciárias poderão encaminhar informações técnicas, incluindo o código de identificação dos aparelhos, por meio de uma plataforma digital que deverá ser disponibilizada pelo Ministério da Justiça em até 180 dias.

A norma alcança todas as unidades prisionais do país, incluindo as administradas pelo estado de São Paulo, e prevê atuação conjunta de União, estados, Distrito Federal e Anatel na identificação e bloqueio das comunicações clandestinas.

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