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PERDÃO DE DÍVIDAS E NOVO TETO DO MEI: ENTENDA O QUE MUDA

Sancionada nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas tributárias de microempreendedores individuais e amplia o teto de faturamento, com mudanças que passam a valer a partir de 2027.

LEI PREVÊ ANISTIA TRIBUTÁRIA E AMPLIAÇÃO DO FATURAMENTO

Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), com efeitos diretos para quem tem pequenos negócios em São Manuel, Botucatu, Areiópolis, Pratânia e região.

O pacote, batizado de Prospera MEI, inclui o perdão de dívidas tributárias com a União, o aumento gradual do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratar até dois funcionários. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.

Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições da regulamentação.

O que muda

Entre as principais medidas estão:

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros;
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028;
  • Contratação de funcionários: até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra;
  • Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente;
  • Dívidas bancárias: renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras;
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.

Segundo o governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores devem ser beneficiados.

Para manter o benefício, o MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, cumprir as demais condições previstas na legislação e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento

O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas:

  • Até 2026: teto de R$ 81 mil;
  • A partir de 2027: R$ 110 mil;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil.

A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem as receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.

Quantos funcionários

A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A ampliação não é uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.

O que muda na nota fiscal

O decreto assinado nesta quarta-feira dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.

A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que pode reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, está prevista a dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.

A dispensa não vale para qualquer operação: as exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.

Como serão as dívidas bancárias

O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.

A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar, conforme as condições anunciadas pelo governo.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União.

Pix MEI de até R$ 5 mil

O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.

Os recursos estão previstos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.

A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Compras públicas

A lei amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e os procedimentos variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deve consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.

Quando as medidas valem

  • 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
  • A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias;
  • 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor do novo teto de R$ 110 mil;
  • 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil;
  • De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI.

A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Sebrae, para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.

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Fonte: Agência Brasil –  Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

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