O MEI pode se aposentar com qual valor?

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação. Entretanto, uma dúvida bastante comum entre esses trabalhadores é se a aposentadoria será sempre de um salário mínimo ou se existe a possibilidade de receber um valor maior.

A resposta depende, principalmente, da forma como foram realizadas as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo da vida profissional.

Em regra, o MEI contribui para a Previdência Social por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com uma contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo. Essa modalidade simplificada garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

Contudo, como a contribuição previdenciária do MEI é calculada sobre o salário mínimo, quem contribui exclusivamente dessa forma normalmente terá uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. Isso ocorre porque os recolhimentos são feitos sobre essa base, e não sobre a renda efetivamente obtida com o negócio.

É importante destacar que o faturamento da empresa não se confunde com o salário de contribuição utilizado pelo INSS. Mesmo que o microempreendedor tenha um negócio lucrativo, isso não significa, por si só, que sua aposentadoria será calculada sobre uma remuneração superior ao mínimo.

Apesar disso, existem situações em que o trabalhador que atuou como MEI pode receber uma aposentadoria acima do salário mínimo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando também exerceu atividade com carteira assinada, contribuiu para a Previdência como autônomo em outras modalidades ou possui períodos de contribuição sobre valores superiores ao piso previdenciário.

Nesses casos, os salários de contribuição considerados no cálculo do benefício podem elevar a média utilizada pelo INSS, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria e o histórico previdenciário do segurado.

Outra possibilidade é a complementação das contribuições realizadas como MEI. O trabalhador que recolhe pela alíquota reduzida de 5% pode, observadas as regras legais, complementar a contribuição em mais 15% sobre o salário mínimo correspondente à competência. Essa complementação é importante especialmente para quem pretende utilizar esses períodos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, quando cabível, ou para obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), conforme as exigências previdenciárias.

Entretanto, é necessário ter cuidado: a complementação de 15% não significa automaticamente que a aposentadoria será maior. Quando a complementação é feita apenas sobre o salário mínimo, ela não transforma, por si só, aquela contribuição em uma contribuição sobre uma remuneração superior. Para aumentar o valor do benefício, é preciso analisar a legislação aplicável, as bases de contribuição admitidas e o conjunto de recolhimentos do segurado.

Após a última Reforma da Previdência, ocorrida no ano de 2019, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo das aposentadorias também passou a observar novas regras. Em diversas hipóteses, considera-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior, aplicando-se em seguida o percentual previsto para a modalidade de aposentadoria. Por isso, o valor final não depende apenas da quantidade de anos contribuídos, mas também dos valores recolhidos e da regra utilizada para a concessão.

O MEI deve, portanto, acompanhar regularmente seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS, para verificar se os recolhimentos estão registrados corretamente e se existem pendências que possam prejudicar a concessão do benefício.

Portanto, quem contribuiu exclusivamente como MEI, pela alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, normalmente terá aposentadoria no valor do piso nacional. Já quem possui outros períodos contributivos ou recolhimentos em bases superiores poderá ter direito a um benefício de valor maior, conforme o histórico de contribuições e as regras previdenciárias aplicáveis.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante conferir os períodos registrados, os valores das contribuições e os requisitos exigidos para cada modalidade. Um planejamento previdenciário adequado pode ajudar a identificar a regra mais vantajosa e evitar que o trabalhador deixe de aproveitar direitos que já possui. Por isso, o segurado pode procurar um profissional, especialista, para conferir suas contribuições, efetuar cálculos e verificar as melhores possibilidades de um futuro benefício previdenciário.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *