São Manuel passa a exigir notificação de casos de esporotricose em animais
A Prefeitura de São Manuel instituiu, por decreto assinado pelo prefeito Odirlei Félix e publicado na quarta-feira (28), o Programa Municipal de Vigilância, Prevenção e Controle da Esporotricose. A partir de agora, médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, públicos e privados, são obrigados a notificar casos suspeitos e confirmados da doença em animais à Unidade de Vigilância em Zoonoses. O programa prevê vigilância ativa, feita pelos agentes de endemias, e orientação a tutores sobre tratamento e isolamento dos animais.
O que muda
O Decreto nº 4.504 cria a notificação compulsória dos casos suspeitos e confirmados de esporotricose animal. A obrigação vale para médicos-veterinários, clínicas, consultórios, hospitais veterinários, instituições de ensino e serviços públicos e privados que atendam animais. Os casos identificados pelas equipes municipais, durante vigilância, atendimento, recolhimento ou manejo de animais, também devem ser registrados e encaminhados à Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ).
Como será a vigilância
O decreto prevê três frentes: vigilância ativa, feita especialmente pelos Agentes de Combate às Endemias durante as ações nos bairros; vigilância passiva, a partir da comunicação de casos pela rede pública e privada de atendimento veterinário; e vigilância sentinela, com a identificação de animais com sinais compatíveis na entrada, atendimento, recolhimento ou acolhimento nos serviços municipais.
Objetivos do programa
Entre os objetivos listados estão identificar precocemente os casos, integrar a vigilância animal e humana, orientar tutores e cuidadores sobre tratamento, isolamento e manejo adequado, monitorar a distribuição dos casos pelo município, desenvolver ações permanentes de educação em saúde e estabelecer estratégias para animais errantes, comunitários e colônias felinas, sempre preservando o bem-estar dos animais. O programa segue a abordagem de “Saúde Única”, que integra saúde humana, animal e ambiental.
Fonte: Decreto nº 4.504/2026, Diário Oficial de São Manuel.
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