INSS PAGARÁ BENEFÍCIO A MULHERES AFASTADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Governo Federal assinou parecer que garante afastamento remunerado de até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva. O pagamento será feito pelo INSS, sem nova perícia, e o agressor poderá ser cobrado. A medida cumpre decisão do STF de dezembro de 2025 e prevê benefício assistencial a quem não é segurada.

MEDIDA PROTETIVA ELIMINA NOVA PERÍCIA E GARANTE RENDA POR ATÉ SEIS MESES

A regulamentação do pagamento deve sair em até 15 dias, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS. Pelo texto, a decisão judicial que determina a medida protetiva já basta para o pagamento — o instituto apenas verifica se a mulher é segurada, sem nova perícia médica ou análise do mérito.

Quando há vínculo de emprego, o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga o restante. Para quem não tem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo instituto.

A mulher afastada não precisa cumprir carência e não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período ainda é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para quem não é segurada da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e será custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

O INSS ainda cobrará do agressor, por meio de ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), os valores pagos à vítima.

“Todas as mulheres terão direito ao benefício”, afirmou o presidente Lula durante a cerimônia de assinatura do parecer, na quinta-feira (1º). A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, reforçou a dimensão da medida: “Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento.”

A decisão do STF que embasa a orientação foi tomada em 17 de dezembro de 2025. A Lei Maria da Penha já permitia, como medida protetiva, o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses com manutenção do vínculo de emprego, mas não especificava quem pagaria o salário nesse período — a lacuna que o parecer vinculante preenche.

O novo documento também complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. Juntas, as duas medidas ampliam a proteção às mulheres no serviço público e no setor privado, incluindo trabalhadoras de São Manuel e região.

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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