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PRESO SUSPEITO DE INVADIR CASA DA EX-COMPANHEIRA PARA AGREDIR E ESTUPRAR EM SÃO MANUEL

Um homem de 30 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar, em São Manuel, suspeito de invadir a casa da ex-companheira, de 28 anos, para agredi-la e estuprá-la. O caso ocorreu na madrugada de sábado (12), no bairro Cohab 3. O suspeito ignorou medida protetiva. A filha do casal, de 9 anos, presenciou a ação.

HOMEM DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA E FOI AUTUADO POR QUATRO CRIMES; FILHA DE 9 ANOS PRESENCIOU A VIOLÊNCIA

Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito já estava impedido por medida protetiva de urgência de se aproximar da ex-mulher. Ele pulou o muro da residência, arrombou a porta de entrada e entrou no imóvel.

O fato ocorreu por volta das 5h30. Segundo o relato da vítima registrado na ocorrência, o homem a segurou pelos braços com força, causando lesões, e retirou completamente a roupa dela, beijando-a à força. A vítima relatou que os atos ocorreram contra a sua vontade.

A filha do ex-casal, de 9 anos, acordou ao ouvir os gritos da mãe e, de acordo com o BO, presenciou os atos de violência. A criança estava na casa no momento da invasão.

Acionada, a Polícia Militar conseguiu prender o suspeito ainda nas proximidades. Ele foi conduzido ao plantão policial, onde a autoridade responsável autuou-o em flagrante.

A autuação abrange quatro tipificações: violação de domicílio, descumprimento de medidas protetivas de urgência, lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e estupro.

Após os procedimentos de praxe, o homem ficou à disposição da Justiça na Central de Custódia. O caso segue sob apuração da Polícia Civil, e a Justiça deverá analisar a manutenção da prisão durante a audiência de custódia.

O episódio reúne elementos previstos na Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas de urgência justamente para impedir a aproximação do agressor. O descumprimento de uma dessas medidas é, por si só, crime autônomo, além de agravar a situação do investigado nas demais imputações.

Denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo 190 (emergência), pelo 180 (Central de Atendimento à Mulher) e nas delegacias de polícia. A identidade da vítima e da criança é preservada por determinação legal.

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