Nunes Maques diz que decisão de Zanin dificultou processo eleitoral

Decisão do STF sobre horário de votação gera polêmica no TSE

No último domingo (25), o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expressou sua insatisfação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que estendeu o horário de votação em duas horas. Segundo ele, essa mudança trouxe “dificuldades para o processo eleitoral”.

Repercussão da prorrogação do horário de votação

Durante uma coletiva de imprensa, onde apresentou um balanço do segundo turno das eleições, Nunes Marques revelou que tomou conhecimento da decisão por volta das 17h, já após o horário oficial de encerramento da votação. Ao comentar o caso, ele ressaltou que nunca houve precedentes de ampliação do tempo de votação em situações semelhantes.

Denúncias de restrição no transporte de eleitores

O dia da votação foi marcado por várias reclamações relacionadas ao transporte de eleitores, especialmente na campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. Foram reportados problemas em diversos estados, como Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima e Bahia.

Ação judicial e resposta do TSE

Diante das dificuldades relatadas, a campanha de Lula solicitou ao TSE a prorrogação do horário de votação até às 19h. Como não obteve resposta imediata do presidente do TSE, o PT recorreu ao Supremo Tribunal, resultando na decisão de Zanin de ampliar o horário.

Nunes Marques também garantiu que as queixas sobre a falta de transporte coletivo para os eleitores serão investigadas pela Justiça Eleitoral. Ele enfatizou que “a eventual insuficiência de transporte sempre será apurada e enfrentada pela Justiça Eleitoral, instituição a quem nossa Constituição atribuiu a competência exclusiva de gerir o processo eleitoral”.

A situação traz à tona a importância da logística no processo eleitoral e a necessidade de um planejamento mais eficaz para garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto sem impedimentos.

Fonte: Agência Brasil

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