DESRESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA REVERTE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E GERA DEVER DE INDENIZAR
Ao analisar o caso o Desembargador afirmou que tal prática impõe de fato um temor reverencial pois os empregados são economicamente mais fracos e dependem do salário que lhes é pago, razão pela qual cumprem as ordens sem questionar. Afirmou que a condutada da empregadora foi manifestamente ilícita, causando abuso de poder econômico e danos…

