CONTRAN APROVA NOVAS REGRAS DA LEI SECA COM PRÉ-TESTE E DETECÇÃO DE DROGAS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução cria uma etapa de triagem para identificar indícios de álcool e prevê o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. Mas o que muda na prática para o motorista abordado em uma blitz? Entenda os detalhes.

Resolução atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e prevê reteste do bafômetro; novas medidas dependem de certificação e regulamentação

O Contran aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização de motoristas por consumo de álcool e outras substâncias psicoativas. A resolução atualiza os procedimentos que estavam em vigor desde 2013, pela Resolução Contran nº 432/2013.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante as abordagens, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis sinais da presença de álcool no organismo do condutor.

Caso o resultado indique a presença da substância, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O resultado da triagem, isoladamente, não poderá gerar multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.

A resolução também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. A aplicação desses testes, porém, dependerá da certificação dos aparelhos e da definição dos procedimentos necessários.

Isso significa que os novos métodos não estarão disponíveis imediatamente nas fiscalizações. Até que sejam regulamentados e certificados, as abordagens continuarão seguindo os procedimentos atualmente adotados.

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos usados para enquadrar as infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.

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