Covid-19 poderá ser considerada doença grave para fins previdenciários
Existem algumas doenças que são consideradas graves para os segurados do INSS, gerando importantes reflexos previdenciários. São elas a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência…