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CASA GERIÁTRICA É INTERDITADA E ENFERMEIRA É PRESA EM BAURU

Uma casa geriátrica foi interditada e uma enfermeira de 48 anos foi presa em flagrante em Bauru, após fiscalização da Vigilância Sanitária encontrar irregularidades em alimentação, higiene e medicamentos. No local, estavam 17 idosos acolhidos, incluindo dois cadeirantes e uma pessoa com deficiência visual. A responsável pelo estabelecimento já havia sido advertida anteriormente pelos órgãos fiscalizadores.

AÇÃO CONJUNTA DO SIG, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULTOU NA INTERDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO

A fiscalização ocorreu na manhã de quinta-feira (24), em uma clínica e residência geriátrica localizada na Vila Cardia, em Bauru. Equipes do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Central de Polícia Judiciária (CPJ) acompanharam os agentes da Vigilância Sanitária Municipal durante a inspeção.

As diligências constataram diversas irregularidades relacionadas às condições de alimentação, higiene, conservação das instalações e administração de medicamentos. Entre os problemas verificados estavam falhas no armazenamento de alimentos, ausência de fontes adequadas de proteína nas refeições oferecidas aos residentes e falta de fornecimento de água filtrada ou mineral.

Durante a fiscalização, também foram encontrados vestígios compatíveis com excrementos de roedores nas áreas utilizadas para o preparo e a distribuição de alimentos. Os agentes constataram ainda deterioração estrutural e condições inadequadas de limpeza e conservação do imóvel.

As diligências apontaram indícios de armazenamento e administração inadequados de medicamentos, com prescrições desatualizadas e ausência de registros regulares sobre a administração dos remédios aos residentes. A investigação apurou que a responsável pelo estabelecimento já havia sido advertida anteriormente por órgãos fiscalizadores, o que, segundo as autoridades, reforçou os indícios de manutenção das condições verificadas.

Diante dos elementos colhidos, foi ratificada a prisão em flagrante da enfermeira pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O dispositivo trata da exposição de pessoa idosa a perigo de sua saúde e integridade física ou psíquica, mediante submissão a condições degradantes ou privação de cuidados indispensáveis.

A Vigilância Sanitária e a Assistência Social Municipal adotaram as providências necessárias para garantir o atendimento dos idosos acolhidos. Os órgãos competentes também foram comunicados para o acompanhamento do caso.

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