Botucatu sanciona lei que prevê aviso prévio de 48 horas para obras e bloqueios que afetem o trânsito e serviços
Foi sancionada em Botucatu a Lei nº 6.973, de 4 de novembro de 2026, que estabelece normas gerais para a divulgação prévia de intervenções temporárias que possam afetar a mobilidade urbana ou a prestação de serviços públicos. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial do município desta quinta-feira (5) e tem origem em projeto do vereador Luiz Aurélio Pagani.
O que a lei considera intervenção temporária
- bloqueios totais ou parciais de vias públicas;
- obras e serviços de manutenção em vias urbanas;
- reparos ou manutenção de redes de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais;
- eventos religiosos, culturais, esportivos, escolares ou comunitários que alterem a circulação de veículos ou pedestres;
- interrupções programadas de serviços públicos essenciais.
Aviso com 48 horas de antecedência
Pela lei, a divulgação deve ocorrer, sempre que houver possibilidade técnica e operacional, com 48 horas de antecedência, pelos canais oficiais já existentes, físicos ou digitais, do município, das concessionárias ou dos responsáveis pela intervenção. Podem ser usados sites oficiais, redes sociais, aplicativos de mensagens, painéis informativos e a imprensa local.
Obras emergenciais de curta duração podem ter a divulgação prévia dispensada, assim como situações de urgência, caso fortuito ou força maior.
O que o aviso deve trazer
Sempre que possível, a divulgação deve informar o local exato, data e horário de início e término, duração estimada, mudanças na circulação de veículos e pedestres, rotas alternativas definidas pelo órgão municipal de trânsito e quem é o responsável pela execução.
Outras leis publicadas
A mesma edição traz a Lei nº 6.971, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento “Bicho é benção”, a ser realizado anualmente em outubro, com ações de guarda responsável e adoção de animais, e a Lei nº 6.972, que declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Irmão Iafifi Raman.
Fonte: Diário Oficial do Município de Botucatu, edição 3025A (5/11/2026).



