São Manuel passa a exigir notificação de casos de esporotricose em animais
A Prefeitura de São Manuel publicou, no Diário Oficial de quarta-feira (28), o Decreto nº 4.504, que institui o Programa Municipal de Vigilância, Prevenção e Controle da Esporotricose e torna obrigatória a notificação dos casos suspeitos e confirmados da doença em animais. O decreto é assinado pelo prefeito Odirlei José Félix e já está em vigor desde a publicação.
Quem precisa notificar
A notificação deve ser feita à Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), conforme o fluxo definido pela Secretaria Municipal de Saúde. A obrigação vale para médicos-veterinários, clínicas, consultórios, hospitais veterinários, instituições de ensino, serviços públicos e privados e demais profissionais ou estabelecimentos que atendam animais no município. Os casos identificados pelas equipes municipais em atividades de vigilância, atendimento, recolhimento ou manejo de animais também devem ser registrados e enviados à UVZ.
Objetivos do programa
- identificar precocemente casos suspeitos e confirmados em animais;
- criar um fluxo municipal de notificação, investigação, diagnóstico e acompanhamento;
- integrar a vigilância animal e humana para acompanhar pessoas e animais possivelmente expostos;
- promover medidas de prevenção e controle da transmissão;
- orientar tutores e cuidadores sobre tratamento, isolamento, biossegurança, bem-estar e manejo dos animais;
- preservar o bem-estar dos animais, minimizando sofrimento, dor, estresse e riscos no diagnóstico, tratamento, contenção, isolamento e transporte;
- atuar com outros setores em situações de vulnerabilidade e acumulação de animais;
- manter ações permanentes de educação em saúde e comunicação de risco;
- monitorar a distribuição territorial dos casos e as áreas de maior risco;
- restabelecer estratégias de manejo de animais errantes, comunitários e colônias felinas.
Como será a vigilância
- Ativa: feita principalmente nas ações de campo dos Agentes de Combate às Endemias e de outras equipes municipais;
- Passiva: a partir da comunicação de casos pela rede pública e privada de atendimento veterinário;
- Sentinela: pela identificação de animais com sinais compatíveis na entrada, atendimento, recolhimento ou acolhimento nos serviços municipais de proteção e saúde animal.
O que a UVZ vai fazer
A Unidade de Vigilância em Zoonoses é o ponto de referência do programa. Cabe a ela receber e registrar as notificações, fazer a investigação epidemiológica, coordenar o fluxo de diagnóstico dos animais suspeitos, acompanhar os casos confirmados, orientar tutores e serviços, avaliar a necessidade de intervenção no território, identificar pessoas e animais possivelmente expostos, articular com a Vigilância Epidemiológica os casos com possível exposição humana e consolidar os dados para apontar áreas de maior risco. A UVZ também articula as ações com as secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Atenção Primária à Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Educação.
Tratamento e eutanásia
- A avaliação clínica, o diagnóstico e o tratamento devem ser feitos por médico-veterinário, seguindo os protocolos técnicos vigentes.
- O tratamento de animais com tutor é responsabilidade do tutor, com acompanhamento veterinário.
- Para animais comunitários, errantes ou sem tutor identificado, o diagnóstico, o isolamento e o tratamento pelo município serão avaliados caso a caso, por critérios técnicos, epidemiológicos, operacionais e de bem-estar animal.
- A confirmação da doença, por si só, não determina o recolhimento nem a eutanásia do animal.
- A eutanásia só pode ocorrer por indicação fundamentada de médico-veterinário, seguindo critérios técnicos, éticos e legais e os protocolos municipais. O resultado positivo, isoladamente, não é indicação de eutanásia.
Ações nos locais com casos
Nos territórios com casos suspeitos ou confirmados, o decreto prevê ações como investigação territorial, busca de animais com sintomas, mapeamento de colônias felinas, encaminhamento de animais suspeitos para diagnóstico, orientação a tutores e cuidadores, manejo populacional (inclusive pela estratégia Captura-Esterilização-Devolução, o C.E.D., quando tecnicamente indicada), monitoramento de animais e áreas e investigação de pessoas possivelmente expostas. Quando uma pessoa tiver contato com animal suspeito ou confirmado, a ocorrência deve ser comunicada à vigilância em saúde humana para avaliação, orientação e acompanhamento.
Regras que a Secretaria de Saúde ainda vai definir
O decreto manda a Secretaria Municipal de Saúde estabelecer, por protocolos e normas: os critérios de caso suspeito e confirmado; a ficha e o fluxo de notificação; a investigação epidemiológica; os critérios de diagnóstico e acompanhamento dos animais; as medidas de isolamento, manejo e biossegurança; a investigação de pessoas expostas; os critérios de intervenção territorial e manejo de colônias felinas; e o registro, monitoramento e encerramento dos casos. Os casos omissos serão regulamentados pela própria secretaria, e as despesas correm por conta de dotações próprias do orçamento.
Fonte: Diário Oficial do Município de São Manuel nº 2618, de 28/10/2026 (Decreto nº 4.504).



