LISTA DE BOICOTE A COMERCIANTES CIRCULA EM AREIÓPOLIS E CASO PODE VIRAR INVESTIGAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
Uma lista com nomes de comerciantes de Areiópolis passou a circular em grupos de WhatsApp após o segundo turno das eleições de 2026, com chamado de boicote a estabelecimentos supostamente ligados ao campo político adversário. Os nomes dos comerciantes aparecem acompanhados de telefone e de prints de conversas, o que ampliou a exposição das pessoas citadas.
A prática é tratada como ilegal quando usada para intimidar por motivo político e há precedente no interior paulista: em Cafelândia, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois administradores de um grupo bolsonarista por crime de perseguição (artigo 147-A do Código Penal) após a divulgação de uma lista de boicote em 2022. O caso mobiliza comerciantes e moradores na cidade e levanta dúvidas sobre como denunciar.
Em Areiópolis, a cidade que deu a Flávio Bolsonaro (PL) 3.586 votos no segundo turno, contra 2.973 de Lula (PT), a lista começou a ser replicada em grupos de apoio ao bolsonarismo sem que se saiba, até o momento, quem a elaborou. Publicações em redes sociais atribuem a divulgação a nomes específicos, com telefone e prints de atualizações, mas não há confirmação oficial sobre a autoria nem sobre a existência de investigação em curso.
O QUE DIZ A LEI
Não existe no Brasil crime específico de “boicote político”. O que a Justiça tem enquadrado, nesses casos, são condutas que ultrapassam o direito de escolher onde comprar: ameaça (artigo 147), coação no curso do processo (artigo 148), perseguição (artigo 147-A) e, quando há imputação falsa, difamação ou injúria.
Advogados ouvidos em casos semelhantes apontam uma distinção central: criticar um comerciante ou decidir não comprar em um estabelecimento é lícito. O ilícito aparece quando há organização de lista com identificação de pessoas, divulgação de contato e convocação pública ao prejuízo econômico por motivação política.
“A liberdade de expressão protege a crítica e a opinião. Ela não protege a construção de um instrumento de coerção econômica contra cidadãos identificados por sua posição política”, aponta entendimento recorrente na jurisprudência sobre o tema.
O precedente de Cafelândia é o mais citado por juristas. Na decisão de julho de 2025, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reformou a absolvição em primeira instância e condenou Edson Parra Nani Filho e Davoine Francisco Colpani por perseguição. Eles administravam a página “Patriotas Cafelândia” e divulgaram a lista contra comerciantes que não demonstravam apoio à reeleição do então presidente.
Já em abril deste ano, a 6ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por mensagens em grupo de WhatsApp que incentivavam boicote e restrição a nordestinos, com reconhecimento de dano moral coletivo.
O QUE PODE FAZER QUEM FOI CITADO
O caminho mais direto é o registro de boletim de ocorrência na delegacia do município, levando os prints das listas e das conversas. Os arquivos devem ser guardados também fora do celular — em nuvem ou enviados a outra pessoa — porque a prova pode ser exigida meses depois.
O segundo caminho é a denúncia à Promotoria Eleitoral, que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Perseguição por motivação política em contexto eleitoral é assunto dessa esfera, e não do cartório eleitoral. O Ministério Público de São Paulo mantém canal de denúncia pelo site mpsp.mp.br, e o Disque-Denúncia (181) recebe relatos de forma anônima.
Há ainda a possibilidade de ação na esfera cível, com pedido de indenização por danos morais e materiais. É o que sustenta a queda de movimento em estabelecimentos citados, comum nesses episódios.
UM FENÔMENO QUE SE REPETE
As listas de boicote político se multiplicaram pelo interior paulista e por outros estados sempre após o período eleitoral. Buri, Porto Feliz, Assis, Santa Rita do Passa Quatro e Casca, no Rio Grande do Sul, registraram casos parecidos, com grupos de WhatsApp e páginas em redes sociais expondo comerciantes por não terem se posicionado ou por apoiarem determinado candidato.
Em Assis, uma lista intitulada “Lista de Comércios de Esquerda em Assis e Região” foi denunciada por um vereador do município. A discussão jurídica sobre o limite entre opinião política e coerção econômica segue aberta, mas a tendência dos tribunais é reconhecer que a identificação pública de pessoas para prejudicar seus negócios ultrapassa o direito de expressão.
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