Ética profissional e imunidade na advocacia, por Edilaine de Góis Tedeschi

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O Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor desde 1995 sofreu alterações, principalmente em face dos novos meios de comunicação, da modernização das práticas advocatícias, da transformação social e das novas exigências para a defesa dos interesses dos cidadãos.

O Código aprovado traz uma série de regras de conduta do advogado no que diz respeito à propaganda, divulgação de conteúdo jurídicos em sites e periódicos, entrevistas, proibição do exercício da advocacia com atividades mercantis. Indica ainda, como o advogado deve ser portar em seus posicionamentos, inclusive durante o processo, no trato com Juízes, Promotores, auxiliares da Justiça, com a parte contrária e seu advogado.

O artigo 28 diz que uma correta atuação profissional consiste em emprego adequado da linguagem. A linguagem utilizada deve ser escorreita, polida e observar a boa técnica jurídica. Trocando em miúdos, o advogado deverá sempre se dirigir ao Juiz e ao Promotor de Justiça escrevendo Excelência ou chamá-lo de doutor. Deve sempre tratar os funcionários do Cartório com educação e os colegas com urbanidade.

Sobre a linguagem utilizada nos Tribunais recentemente assistimos perplexos o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, chamar a atenção de uma advogada que fazia sustentação oral perante a Corte, pois a mesma os chamou de “vocês” usando linguagem informal, porém ao fazê-lo, constrangeu a advogada, o que fez com que a Comissão da Nacional da Mulher Advogada se posicionasse contra o Ministro e a favor da advogada.

Derrapadas acontecem em qualquer situação, mas a fineza e a elegância, mesmo ao chamar a atenção do próximo seria algo esperado nestas situações. O que diria Glória Kalil sobre isso?

Somos imperfeitos e dependendo da situação, pode acontecer uma boa derrapada. O dia a dia da advocacia é cheio de altos e baixos e em determinadas situações, descemos literalmente do salto, seja por demora no atendimento ou cumprimento de despachos judiciais, seja porque um colega de profissão foi mais inflamado, ou porque o Juiz não nos tratou com o respeito e consideração que deveria nos tratar e respondemos no bate e pronto. Todos os advogados já viveram situações assim.

Por esses e outros motivos, temos sempre que fazer um exercício hercúleo de paciência, de tolerância e comprar um saco de boxe para quando chegar do trabalho, descarregar toda a adrenalina!

Brincadeiras à parte, a situação fica pior mesmo quando advogamos em causa própria. Quando somos parte e advogados ao mesmo tempo, perdemos completamente a estrutura emocional e nos perdemos em divagações no processo. O mesmo ocorre quando se nutre sentimentos negativos em relação à parte contrária.

O artigo 7º, §2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Assim quando os advogados escrevem nas petições ou falam na sustentação oral perante os Tribunais Superiores que o Juiz se equivocou, não ofendem o magistrado, pois agem em defesa dos interesses de seus clientes. No entanto, se usar linguagem ofensiva, dizendo que o juiz é desprovido de inteligência, estará cometendo infração ética.

Na defesa de seus próprios interesses um advogado do Estado de São Paulo, ingressou com Ação por Danos Morais, pois se sentiu ofendido com publicações divulgadas nas redes sociais. No entanto, ao analisar o feito, a Juíza concluiu que as expressões foram inseridas em contexto vago e que não ofendiam diretamente o advogado, não sendo possível concluir que as ofensas seriam dirigidas a ele.

O advogado inconformado usou termos ofensivos ao redigir o Recurso de Apelação para dirigir-se à Juíza do caso, escrevendo que a mesma era ignorante, retardada, imbecil e se esqueceu de observar o disposto no artigo 7º, §2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Não é preciso dizer que além da representação Ético Disciplinar, o nobre colega, será processado e poderá ser condenado a pagar indenização moral à ofendida.

Na análise do Recurso de Apelação, a Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo manifestou-se no sentido de que a “A mera afirmação de que as razões apresentadas não teriam a intenção de ofender a julgadora não socorre o subscritor daquela peça processual que ultrapassou todos os limites impostos ao exercício da tão digna função de advogar.”

Penso que há inúmeras maneiras de escrever e alfinetar sem perdermos a classe, pois juízes também se equivocam e às vezes se equivocam feio, afinal nossas manifestações e opiniões são livres desde que observadas à urbanidade e a educação.

O Estatuto da OAB vale para a defesa dos nossos interesses quando somos atacados em nosso sagrado direito profissional, mas vale também para punir os incautos.

Felizmente ou infelizmente nem tudo que pensamos devemos efetivamente escrever, principalmente em petições jurídicas; segurar os dedos ou morder a língua ainda é um sábio conselho.

dra-edilaine-pb-150x150 Ética profissional e imunidade na advocacia, por Edilaine de Góis Tedeschi

SOBRE A AUTORA:
Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi. Advogada, inscrita na OAB/SP nº 134.890, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Tributário, pós-graduada pela Escola Superior da Advocacia com MBA pela Fundação Getúlio Vargas.

Ética profissional e imunidade na advocacia, por Edilaine de Góis Tedeschi

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O Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor desde 1995 sofreu alterações, principalmente em face dos novos meios de comunicação, da modernização das práticas advocatícias, da transformação social e das novas exigências para a defesa dos interesses dos cidadãos.

O Código aprovado traz uma série de regras de conduta do advogado no que diz respeito à propaganda, divulgação de conteúdo jurídicos em sites e periódicos, entrevistas, proibição do exercício da advocacia com atividades mercantis. Indica ainda, como o advogado deve ser portar em seus posicionamentos, inclusive durante o processo, no trato com Juízes, Promotores, auxiliares da Justiça, com a parte contrária e seu advogado.

O artigo 28 diz que uma correta atuação profissional consiste em emprego adequado da linguagem. A linguagem utilizada deve ser escorreita, polida e observar a boa técnica jurídica. Trocando em miúdos, o advogado deverá sempre se dirigir ao Juiz e ao Promotor de Justiça escrevendo Excelência ou chamá-lo de doutor. Deve sempre tratar os funcionários do Cartório com educação e os colegas com urbanidade.

Sobre a linguagem utilizada nos Tribunais recentemente assistimos perplexos o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, chamar a atenção de uma advogada que fazia sustentação oral perante a Corte, pois a mesma os chamou de “vocês” usando linguagem informal, porém ao fazê-lo, constrangeu a advogada, o que fez com que a Comissão da Nacional da Mulher Advogada se posicionasse contra o Ministro e a favor da advogada.

Derrapadas acontecem em qualquer situação, mas a fineza e a elegância, mesmo ao chamar a atenção do próximo seria algo esperado nestas situações. O que diria Glória Kalil sobre isso?

Somos imperfeitos e dependendo da situação, pode acontecer uma boa derrapada. O dia a dia da advocacia é cheio de altos e baixos e em determinadas situações, descemos literalmente do salto, seja por demora no atendimento ou cumprimento de despachos judiciais, seja porque um colega de profissão foi mais inflamado, ou porque o Juiz não nos tratou com o respeito e consideração que deveria nos tratar e respondemos no bate e pronto. Todos os advogados já viveram situações assim.

Por esses e outros motivos, temos sempre que fazer um exercício hercúleo de paciência, de tolerância e comprar um saco de boxe para quando chegar do trabalho, descarregar toda a adrenalina!

Brincadeiras à parte, a situação fica pior mesmo quando advogamos em causa própria. Quando somos parte e advogados ao mesmo tempo, perdemos completamente a estrutura emocional e nos perdemos em divagações no processo. O mesmo ocorre quando se nutre sentimentos negativos em relação à parte contrária.

O artigo 7º, §2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Assim quando os advogados escrevem nas petições ou falam na sustentação oral perante os Tribunais Superiores que o Juiz se equivocou, não ofendem o magistrado, pois agem em defesa dos interesses de seus clientes. No entanto, se usar linguagem ofensiva, dizendo que o juiz é desprovido de inteligência, estará cometendo infração ética.

Na defesa de seus próprios interesses um advogado do Estado de São Paulo, ingressou com Ação por Danos Morais, pois se sentiu ofendido com publicações divulgadas nas redes sociais. No entanto, ao analisar o feito, a Juíza concluiu que as expressões foram inseridas em contexto vago e que não ofendiam diretamente o advogado, não sendo possível concluir que as ofensas seriam dirigidas a ele.

O advogado inconformado usou termos ofensivos ao redigir o Recurso de Apelação para dirigir-se à Juíza do caso, escrevendo que a mesma era ignorante, retardada, imbecil e se esqueceu de observar o disposto no artigo 7º, §2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Não é preciso dizer que além da representação Ético Disciplinar, o nobre colega, será processado e poderá ser condenado a pagar indenização moral à ofendida.

Na análise do Recurso de Apelação, a Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo manifestou-se no sentido de que a “A mera afirmação de que as razões apresentadas não teriam a intenção de ofender a julgadora não socorre o subscritor daquela peça processual que ultrapassou todos os limites impostos ao exercício da tão digna função de advogar.”

Penso que há inúmeras maneiras de escrever e alfinetar sem perdermos a classe, pois juízes também se equivocam e às vezes se equivocam feio, afinal nossas manifestações e opiniões são livres desde que observadas à urbanidade e a educação.

O Estatuto da OAB vale para a defesa dos nossos interesses quando somos atacados em nosso sagrado direito profissional, mas vale também para punir os incautos.

Felizmente ou infelizmente nem tudo que pensamos devemos efetivamente escrever, principalmente em petições jurídicas; segurar os dedos ou morder a língua ainda é um sábio conselho.

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SOBRE A AUTORA:
Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi. Advogada, inscrita na OAB/SP nº 134.890, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Tributário, pós-graduada pela Escola Superior da Advocacia com MBA pela Fundação Getúlio Vargas.

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