MÃE É PRESA APÓS DEIXAR FILHA DE 12 ANOS SOZINHA PARA IR A ‘BAILÃO’ EM BOTUCATU
Uma mulher de 45 anos foi presa em flagrante na madrugada deste domingo (27), no Conjunto Habitacional Cachoeirinha, em Botucatu, após voltar de um ‘bailão’ e agredir a filha de 12 anos, que ficou sozinha no apartamento. O Conselho Tutelar acolheu a menina. Ela responderá ainda por abandono de incapaz, vias de fato e violência doméstica.
ADOLESCENTE FOI ACOLHIDA NA CASA TRANSITÓRIA E MULHER RESPONDE POR TRÊS CRIMES
Os guardas civis municipais faziam ponto de estacionamento na Avenida Deputado Brás de Assis Nogueira por volta das 3h40 quando avistaram a mulher chegando como passageira de uma caminhonete. Segundo os agentes, ela apresentava visíveis sinais de ingestão de bebida alcoólica e seguiu para o apartamento onde mora com a filha. A investigada relatou que retornava de um evento festivo.
A adolescente contou que permaneceu sozinha no imóvel durante a ausência da mãe.
Pouco depois da chegada, os guardas ouviram discussões e gritos vindos do apartamento. Um dos agentes se aproximou e ouviu a mãe dizer: “eu estou te incomodando? Os incomodados que se mudem”. Em seguida, foram ouvidos barulhos semelhantes a tapas, acompanhados de gemidos de dor e gritos de “ai, ai, ai” vindos da menina.
Diante da situação, a equipe da Guarda Civil Municipal deslocou-se até a porta da residência. A mãe demonstrou resistência inicial em abrir e apresentava estado emocional bastante alterado. A filha permaneceu resguardada em um dos quartos.
O Conselho Tutelar de Botucatu foi acionado às 5h13 e enviou uma equipe de conselheiras. Em conversa com as autoridades, a vítima relatou as agressões sofridas no braço e o período em que ficou desacompanhada. Embora as agressões tenham sido relatadas e ouvidas pelos guardas, exames preliminares não constataram marcas visíveis de lesão corporal.
Para garantir a segurança da adolescente, o Conselho Tutelar determinou o acolhimento imediato na Casa Transitória. A mãe foi detida e conduzida à unidade policial, onde a autoridade lavrou o auto de prisão em flagrante pelos crimes de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal), vias de fato (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais) e violência doméstica, no âmbito da Lei Maria da Penha. Na prática, o abandono de incapaz ocorre quando a pessoa deixa de dar assistência a quem não pode se cuidar, como uma criança.
Por ter 12 anos, a vítima será ouvida formalmente em etapa posterior, por meio de escuta especializada, procedimento previsto na legislação de proteção à criança e ao adolescente. A autuada foi encaminhada à Central de Custódia de Presos da Delegacia Seccional de Botucatu, onde permanece à disposição da Justiça.
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