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SAIDINHA: 69 REEDUCANDOS NÃO RETORNAM AOS PRESÍDIOS DE BAURU APÓS TERCEIRA SAÍDA TEMPORÁRIA DE 2026

Na terceira saída temporária de 2026, 69 reeducandos dos três Centros de Progressão Penitenciária de Bauru não retornaram às unidades após o benefício concedido a 2.978 presos do regime semiaberto. O número supera o registrado na saída anterior, em junho, quando 61 detentos não voltaram dentro do prazo estabelecido, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

SAP INFORMA QUE QUEM NÃO RETORNA É CONSIDERADO FORAGIDO E PERDE AUTOMATICAMENTE O REGIME SEMIABERTO

A terceira saída temporária de 2026 começou na terça-feira (15), com o retorno previsto para a última segunda-feira (21). O benefício foi autorizado a 2.978 presos do semiaberto dos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) de Bauru — e 69 deles não voltaram dentro do prazo.

O número de não retornos é maior do que o da segunda saída do ano, em junho, quando 2.984 reeducandos foram beneficiados e 61 deixaram de retornar.

A saída temporária é concedida pelo Poder Judiciário, conforme os critérios da Lei de Execução Penal. No Estado de São Paulo, o benefício é regulamentado em quatro períodos do ano: março, junho, setembro e dezembro. Para ter direito, o preso precisa cumprir ao menos um sexto da pena, quando réu primário, ou um quarto, em caso de reincidente, além de apresentar bom comportamento durante o cumprimento da pena.

Segundo a SAP, o detento que não retorna à unidade no período determinado passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Quando recapturado, é recolhido ao regime fechado. Os dados divulgados consideram os detentos dos três CPPs existentes em Bauru.

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