MULHER É PRESA APÓS JOGAR FILHOTE DE CACHORRO DE SACADA EM BOTUCATU
Uma mulher de 35 anos foi presa em flagrante em Botucatu por maus-tratos contra um filhote de cachorro de quatro meses. O animal teria sido arremessado da sacada de um apartamento no Jardim Ciranda durante uma discussão familiar. O filhote ficou ferido na pata e na cabeça e foi encaminhado imediatamente para atendimento veterinário de urgência.
ANIMAL DE QUATRO MESES SOFREU FERIMENTOS NA PATA E NA CABEÇA E FOI ENCAMINHADO PARA ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE URGÊNCIA
O caso ocorreu na noite de sexta-feira (4), em um condomínio residencial no Jardim Ciranda. Os guardas municipais foram acionados pelo Centro de Operações Integradas (COI) após a informação de que uma mulher havia jogado o cachorro da sacada de um apartamento.
Ao chegarem ao condomínio, os agentes encontraram o filhote caído na área comum, atordoado e com ferimentos. Segundo o relato registrado pela Polícia Civil, o animal pertencia a um familiar da mulher e teria sido lançado da sacada durante uma discussão.
Um médico-veterinário foi chamado ao local e constatou claudicação no membro torácico direito e ataxia, alteração que compromete a coordenação dos movimentos. Diante da gravidade, o filhote foi encaminhado para atendimento de urgência no Hospital Veterinário de Botucatu, onde passou por exames e procedimentos para estabilização.
Ainda segundo o registro policial, uma vizinha afirmou ter presenciado o momento em que o cachorro foi arremessado. A mulher foi abordada pelos guardas e conduzida ao plantão policial, onde a autoridade ratificou a prisão em flagrante pelo crime de praticar ato de abuso contra animais.
O boletim registra que não foi arbitrada fiança na fase policial, e a mulher foi encaminhada à Central de Custódia de Botucatu, permanecendo à disposição da Justiça para a audiência de custódia.
O caso foi registrado com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. Para situações envolvendo cães ou gatos, a legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais.
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