A Prefeitura de São Manuel retomou nesta última semana as obras de construção da creche na Rua José Sávio, na Cohab I.
A Construtora Holanda de São Manuel foi a vencedora da concorrência pública realizada para executar os 813,78 m² de construção da nova creche com prazo de 9 meses para a entrega, cujo valor será de R$ 1.600.026,53, repassados pela FDE – Fundação Para o Desenvolvimento da Educação.
A retomada de todas as obras iniciadas e não concluídas pelo prefeito anterior foi um dos compromissos assumidos pelo prefeito Ricardo Salaro.
O que acabou atrasando a retomada da obra da creche foi a cassação do prefeito, pela Câmara Municipal, ocorrida em outubro de 2018, com a justificativa de que o prefeito Ricardo Salaro, havia subcontratado uma empresa para a realização da obra, que foi iniciada no governo do prefeito Marcos Monti e estava paralisada quando ele assumiu.
A Câmara Municipal na oportunidade recebeu uma denúncia de um eleitor da cidade e acabou abrindo, num prazo recorde, uma Comissão Processante e mesmo após todas as explicações proferidas pelo prefeito e diretores municipais e documentação juntada, acabou, por “perseguição política”, cassando o mandato do prefeito.
A juíza da 2ª Vara da Comarca de São Manuel, Dra. Érica Regina Figueiredo julgou PROCEDENTE a ação para declarar a NULIDADE do Decreto Legislativo nº 07/2017, da Câmara de Vereadores de São Manuel e, por conseqüência determinou a recondução em definitiva do autor ao cargo de Prefeito Municipal de São Manuel, ratificando assim, a decisão que deferiu o seu pedido de tutela de urgência, que foi atendido em 22 de março de 2018.
A Juíza na sentença concordou com o parecer emitido pelo Ministério Público: “Ocorre, entretanto, que não foi ele (Ricardo Salaro) quem aceitou a subcontratação, tampouco aquiesceu com essa forma de realização da obra, mas friso, apenas determinou a continuidade dos pagamentos que já eram realizados e lhe foram submetidos pela Tesouraria sem qualquer caráter excepcional”.
Prosseguiu afirmando ainda que: ”a cassação (pelos 10 Vereadores) não foi consubstanciada em crime de responsabilidade, mas em mera vontade política”.
Conclui dizendo a Juíza: “por conseqüência, resta frágil e desprovida de razoabilidade e proporcionalidade a motivação que ensejou a decisão de cassação do seu mandato eletivo, o que dá azo ao reconhecimento de sua nulidade, por não encontrar guarida noordenamento jurídico constitucional vigente, sob pena de configurar um verdadeiro salvo-conduto para arbitrariedades decorrentes do subjetivismo ideológico de uma maioria política formada por interesses desatendidos e/ou contrariados”.
OBRA COM VÁRIOS DEFEITOS – A empresa responsável pela construção da obra disse que encontrou diversos problemas em alguns pilares de sustentação que estavam irregulares e que está realizando um trabalho de enchimento e recuperação dos mesmos, para que o acabamento final não fique prejudicado.
“Sem realizarmos esse serviço teríamos dificuldades nos assentamentos das lajes e no acabamento delas, o que iria comprometer a segurança da obra”, disse um dos responsáveis pela Construtora.
Os problemas envolvendo a obra foram repassados aos engenheiros do FDE a pedido do prefeito Ricardo Salaro, assim que foi comunicado pelo Diretor de Obras, Adilson Vasconcelos. Diante da situação apresentada e como a obra se encontrava paralisada, Salaro resolveu realizar o distrato com a empresa que deveria realizar os serviços, o que acabou acontecendo.
De Prefeitura de São Manuel