A Câmara Municipal de São Manuel encontra-se impossibilitada de modificar as regras do vale-alimentação em dobro dos servidores municipais devido a uma manobra estratégica do prefeito e às restrições impostas pela legislação eleitoral. O assunto foi detalhado pelo Dr. Lucas, representante do jurídico da Câmara, durante a sessão de segunda-feira.
Pontos principais:
- Legislação atual: A Lei 4.601/2023 condiciona o recebimento do vale-alimentação em dobro à assiduidade do servidor.
- Tentativa de mudança: Os vereadores aprovaram um projeto de lei em 19/06/2024 para retirar a exigência de assiduidade, permitindo que todos os servidores recebessem o benefício.
- Veto do prefeito: O projeto foi vetado pelo Executivo.
- Impedimento legal: A Lei Eleitoral (9.504) proíbe a readaptação de vantagens nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos (de 06/07/2024 até 01/01/2025).
- Consequências da violação: Alterar as regras neste período pode resultar em:
- Suspensão imediata da conduta
- Nulidade do ato
- Multas
- Cassação de registro ou diploma
- Enquadramento como improbidade administrativa
- Suspensão dos direitos políticos
- Caracterização de abuso de poder político
Dr. Lucas enfatizou que, mesmo com as eleições já realizadas, as restrições permanecem até a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2025.
O presidente da Câmara concluiu afirmando que, devido à estratégia do prefeito e às limitações legais, é provável que o vale-alimentação em dobro não seja pago a todos os servidores no final do ano, mantendo-se as regras atuais de assiduidade.
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