Advogado alerta sobre regras e punições na propaganda eleitoral

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Em entrevista concedida ao Jornal da Clube, da Rádio Clube de São Manuel (88.7 FM), nesta segunda-feira (05/08), o Dr. Daniel Campanucci, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Comissão dos Direitos Difusos e Coletivos da OAB local, fez um alerta importante a Thiago Melego e aos eleitores da cidade. Com o advento das redes sociais e a proximidade das eleições municipais, é fundamental que os cidadãos estejam cientes das condutas que podem configurar propaganda eleitoral irregular e acarretar em multas e até mesmo processos criminais.

Propaganda eleitoral antes do período permitido:

Campanucci destacou que, embora as convenções partidárias já tenham ocorrido e os candidatos estejam definidos, a propaganda eleitoral propriamente dita só é permitida a partir do dia 16 de agosto. “A partir de amanhã já podem ser inscritos os registros de candidaturas que foram definidos em convenções, aqui em São Manuel foi dada a publicidade das convenções, todo mundo já sabe quem são os candidatos escolhidos pelos partidos aí, só que nesse período, Thiago, a propaganda ainda é proibida, a gente não pode ter propaganda eleitoral”, alertou o advogado.

Isso significa que qualquer menção a um candidato com pedido explícito ou implícito de voto, a exaltação de suas qualidades ou a promessa de ações futuras caso eleito, pode configurar propaganda antecipada e acarretar em punições. “A partir deste ano, desta eleição, a resolução do TSE expressamente constou que o pedido explícito de voto não consiste, não se limita na expressão vote em. Então qualquer conotação que dê uma intenção de voto ou ligação à urna a um sucesso numa eleição, é entendido como um pedido de voto. Ou seja, o pedido explícito pode ser implícito”, explicou o especialista.

Redes sociais exigem atenção redobrada:

O advogado alertou ainda para os cuidados que os eleitores devem ter ao se manifestar nas redes sociais, já que qualquer publicação, seja texto, foto ou vídeo, pode ser considerada propaganda eleitoral, mesmo que feita sem essa intenção. Criticar ou elogiar um candidato, compartilhar posts de campanha, impulsionar publicações e até mesmo xingar todos os candidatos são atitudes que podem gerar punições.

Campanucci explicou que a legislação eleitoral considera que “a livre manifestação do eleitor com elogio ou crítica, publicada na internet, é uma propaganda eleitoral”. Sendo assim, mesmo que o eleitor não esteja trabalhando para nenhum candidato ou partido, ele pode ser responsabilizado por suas publicações em redes sociais.

Condutas Proibidas e Posicionamentos Equivocados:

Diversas práticas comuns em eleições passadas, como adesivagem em postes, distribuição de santinhos em comércios, carreatas não autorizadas pela Justiça Eleitoral, promessa de dinheiro em troca de votos, doações acima do limite permitido e divulgação de notícias falsas (fake news), também foram abordadas pelo especialista, que reforçou a importância do eleitor conhecer a legislação para não ser penalizado ou prejudicar a candidatura que apoia.

O Dr. Daniel Campanucci também desmistificou a crença de que votar nulo ou em branco anularia as eleições, explicando que “votar nulo não anula a eleição” e que “branco e nulo é o mesmo efeito, são os votos inválidos”.

Recomendações importantes:

O especialista finalizou a entrevista reforçando a importância do eleitor buscar informações sobre a legislação eleitoral e agir com cautela durante o período eleitoral, respeitando a lei e a liberdade de escolha de todos. “A gente deve conversar sobre as propostas, mas tomar o cuidado e misturar. Hoje, a gente vê família dividido, por causa de uma manifestação eleitoral, e isso que a gente tem que ter em mente é respeitar a vontade do outro”, concluiu.

#Eleições2024 #DireitoEleitoral #PropagandaEleitoral #SãoManuel #RedesSociais #FakeNews #MultaEleitoral #CuidadoEleitor #VoteConsciente

Advogado alerta sobre regras e punições na propaganda eleitoral

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Em entrevista concedida ao Jornal da Clube, da Rádio Clube de São Manuel (88.7 FM), nesta segunda-feira (05/08), o Dr. Daniel Campanucci, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Comissão dos Direitos Difusos e Coletivos da OAB local, fez um alerta importante a Thiago Melego e aos eleitores da cidade. Com o advento das redes sociais e a proximidade das eleições municipais, é fundamental que os cidadãos estejam cientes das condutas que podem configurar propaganda eleitoral irregular e acarretar em multas e até mesmo processos criminais.

Propaganda eleitoral antes do período permitido:

Campanucci destacou que, embora as convenções partidárias já tenham ocorrido e os candidatos estejam definidos, a propaganda eleitoral propriamente dita só é permitida a partir do dia 16 de agosto. “A partir de amanhã já podem ser inscritos os registros de candidaturas que foram definidos em convenções, aqui em São Manuel foi dada a publicidade das convenções, todo mundo já sabe quem são os candidatos escolhidos pelos partidos aí, só que nesse período, Thiago, a propaganda ainda é proibida, a gente não pode ter propaganda eleitoral”, alertou o advogado.

Isso significa que qualquer menção a um candidato com pedido explícito ou implícito de voto, a exaltação de suas qualidades ou a promessa de ações futuras caso eleito, pode configurar propaganda antecipada e acarretar em punições. “A partir deste ano, desta eleição, a resolução do TSE expressamente constou que o pedido explícito de voto não consiste, não se limita na expressão vote em. Então qualquer conotação que dê uma intenção de voto ou ligação à urna a um sucesso numa eleição, é entendido como um pedido de voto. Ou seja, o pedido explícito pode ser implícito”, explicou o especialista.

Redes sociais exigem atenção redobrada:

O advogado alertou ainda para os cuidados que os eleitores devem ter ao se manifestar nas redes sociais, já que qualquer publicação, seja texto, foto ou vídeo, pode ser considerada propaganda eleitoral, mesmo que feita sem essa intenção. Criticar ou elogiar um candidato, compartilhar posts de campanha, impulsionar publicações e até mesmo xingar todos os candidatos são atitudes que podem gerar punições.

Campanucci explicou que a legislação eleitoral considera que “a livre manifestação do eleitor com elogio ou crítica, publicada na internet, é uma propaganda eleitoral”. Sendo assim, mesmo que o eleitor não esteja trabalhando para nenhum candidato ou partido, ele pode ser responsabilizado por suas publicações em redes sociais.

Condutas Proibidas e Posicionamentos Equivocados:

Diversas práticas comuns em eleições passadas, como adesivagem em postes, distribuição de santinhos em comércios, carreatas não autorizadas pela Justiça Eleitoral, promessa de dinheiro em troca de votos, doações acima do limite permitido e divulgação de notícias falsas (fake news), também foram abordadas pelo especialista, que reforçou a importância do eleitor conhecer a legislação para não ser penalizado ou prejudicar a candidatura que apoia.

O Dr. Daniel Campanucci também desmistificou a crença de que votar nulo ou em branco anularia as eleições, explicando que “votar nulo não anula a eleição” e que “branco e nulo é o mesmo efeito, são os votos inválidos”.

Recomendações importantes:

O especialista finalizou a entrevista reforçando a importância do eleitor buscar informações sobre a legislação eleitoral e agir com cautela durante o período eleitoral, respeitando a lei e a liberdade de escolha de todos. “A gente deve conversar sobre as propostas, mas tomar o cuidado e misturar. Hoje, a gente vê família dividido, por causa de uma manifestação eleitoral, e isso que a gente tem que ter em mente é respeitar a vontade do outro”, concluiu.

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