O sábio ditado popular que diz que religião, política e futebol, não se discute e esse ditado deveria realmente ser levado à sério. Em nome da ideologia política não se pode mais defender lado A ou B que lá vem textão em facebook, em grupos de whattasApp, cada um tenta enquadrar o outro em sua opinião e aí a situação foge do controle.
O mesmo acontece com as torcidas organizadas dos grandes clubes de futebol, torcidas essas que inclusive brigam entre si, mas todos garantem que torcem pelo mesmo time de futebol.
A filosofia religiosa também deve ser respeitada, no entanto, em algumas empresas e locais trabalhos há obrigatoriedade em participação nas celebrações religiosas e coitado do empregado que ser recusar, não é banido, mas é colocado na geladeira.
Todas essas questões eram questões pacificadas, há trinta anos, não havia essa ira toda contra as pessoas que pensavam diferente; as pessoas se respeitavam mais, discussões a respeito sempre houve, mas não eram tão acaloradas como agora.
A falta de respeito à liberdade religiosa chegou mais contundente ao ambiente de trabalho e alguns empregadores praticam uma verdadeira cruzada contra os empregados que não participam do mesmo clã religioso.
Recentemente uma funcionária de uma grande rede atacadista foi demitida por justa causa por se se recusar a participar das “rodas de orações” no início de cada jornada de trabalho. A funcionária foi advertida inúmeras vezes pela gerente que conduzia o ritual e passou a persegui-la até que houvesse a demissão por justa causa.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho e além das perseguições religiosas, a funcionária disse que era humilhada pois deveria se fantasiar em datas festivas e não concordava com tal atitude, sendo esse também outro motivo para sua demissão.
A Justiça do Trabalho por óbvio reverteu a demissão por justa e determinou a sua reintegração, no entanto, por motivos mais que justificados, o período pelo qual a trabalhadora ficou afastada foi indenizado bem como as verbas rescisórias lhe foram pagas.
A empresa por sua vez negou que obrigasse seus funcionários a participar da “roda de oração”, no entanto, não conseguiu demonstrar em qual momento discutiam assuntos relativos ao trabalho, ficando escancarado que manipulava psicologicamente os funcionários a participar do ato, pois caso não aderissem ficariam de fora dos assuntos de trabalho que eram tratados justamente durante a roda de oração.
A funcionária demonstrou que era obrigatória a participação “na roda de oração” antes do início da jornada desrespeitando as convicções religiosas de seus funcionários, impondo a prática de um culto ao impor aos mais vulneráveis um temor psicológico pois se não participassem do culto acabavam por ser deixados de lado na dinâmica da empresa pois durante o culto discutia-se assuntos relativos às metas empresariais.
Ao analisar o caso o Desembargador afirmou que tal prática impõe de fato um temor reverencial pois os empregados são economicamente mais fracos e dependem do salário que lhes é pago, razão pela qual cumprem as ordens sem questionar. Afirmou que a condutada da empregadora foi manifestamente ilícita, causando abuso de poder econômico e danos aos direitos individuais de liberdade de culto religioso, violando direitos constitucionais básicos.
Os empregadores não estão proibidos de exercer sua fé em ambiente de trabalho e muitos os fazem de maneira digna, sem imposições. Orações cada um faz a sua da maneira como lhe convém; aliás, acho saudável começar o dia assim. No entanto, temos que respeitar as diferenças e acabar com as perseguições, se essa conduta não tiver um freio em breve estaremos diante de situações inimagináveis, onde determinados setores empresariais e industriais só negociam com indústrias e empresas que tenham a mesma filosofia religiosa e política e assim vamos dividindo a nação em pedacinhos cada vez menores, formando países dentro de países e fomentando a discórdia .
Paz, respeito e solidariedade devem sempre nortear as relações de trabalho.