Em pleno século 21 ainda encontramos perseguidores da vestimenta alheia que se julgam no direito de ditar regras de decoro quando o assunto é vestimenta no ambiente de trabalho; nessa semana uma personal trainer foi impedida de entrar na academia onde dava aulas por estar vestindo um short curto.
Essa patrulha sobre as vestes femininas é antiga; não faz muito tempo que as mulheres advogadas e funcionárias dos cartórios judiciais e extrajudiciais eram proibidas de usar calças compridas, saias acima dos joelhos, blusas com decotes ou regatas. Os homens sempre foram orientados a se vestirem socialmente, não precisa necessariamente do terno, bastava calça e camisa social.
Os tempos são outros, as regras de decoro na vestimenta foram banidas, mas ainda há um consenso que não se deve usar short e camiseta regata nos cartórios judiciais, extrajudiciais e nos tribunais de maneira geral. E nessa regra não escrita, todos seguem um determinado padrão, mas graças ao bom senso as mulheres não são mais barradas nas entradas dos tribunais por usarem saias.
Acredito que cada profissão tem sua etiqueta quando o assunto é vestimenta, particularmente acho que short e camiseta não combinam em ambientes formais como os Tribunais. Assim como terno, gravata, salto alto não combina com a academia, para cada ambiente uma roupa.
O assunto é delicado, afinal o empregador pode definir a vestimenta do funcionário? A resposta é afirmativa, o empregador pode exigir uma determinada roupa no ambiente de trabalho, mas se assim o deseja, deve fornecer o uniforme para o funcionário e definir o que pode ou não ser usado, de acordo com a profissão de cada um. Estamos falando de regras no ambiente de trabalho e não de implicância sem sentido e sem explicação.
Esse assunto voltou ao noticiário neste mês quando uma personal trainer foi barrada na academia por estar usando um short. Acho que ela deveria ter usado um pijama quentinho rsss.
É inaceitável que tais arbitrariedades aconteçam. Com certeza alguma outra mulher ciumenta, implicou com o short da personal trainer e convenceu a nova administração da academia que a personal estava exagerando e decidiram por proibir sua entrada na academia de maneira vexatória, fazendo inclusive com que a profissional deixasse o aluno que já estava no interior da academia sem aula.
A academia por sua vez, alegou que a profissional descumpria as regras pois foi orientada desde o início que deveria usar bermuda e não shorts e que ela há muito tempo descumpria as regaras.
Do ponto de vista jurídico temos duas situações para analisar: a primeira é existia a obrigatoriedade de vestimenta? Foi especificado qual o tipo de roupa deveria ser usado? Há quanto tempo a profissional não estava seguindo as orientações da academia? A advertência quanto a proibição da entrada da profissional poderia ser feita de outra forma, sem expô-la à situação vexatória?
Ao analisarmos essas questões mesmo que a profissional tenha sido orientada quanto ao tipo de vestimenta, a proibição de entrada não poderia se dar na catraca da academia na frente de outras pessoas. A profissional não poderia ter sido exposta à situação humilhante e vexatória.
Na academia encontramos todos os tipos de vestimenta, e as vezes é preferível os shorts às calças extremamente colocadas que evidenciam cada dobra do corpo por parte de alunos, cujo direito de vestimenta deve ser respeitado, já os profissionais podem e devem usar uniformes para diferenciar dos alunos e criar um ambiente de profissionalismo, no entanto, na hora da advertência devemos sempre respeitar a dignidade da pessoa.