Câmara Municipal de São Manuel impedida de alterar regras do vale-alimentação em dobro

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A Câmara Municipal de São Manuel encontra-se impossibilitada de modificar as regras do vale-alimentação em dobro dos servidores municipais devido a uma manobra estratégica do prefeito e às restrições impostas pela legislação eleitoral. O assunto foi detalhado pelo Dr. Lucas, representante do jurídico da Câmara, durante a sessão de segunda-feira.

Pontos principais:

  1. Legislação atual: A Lei 4.601/2023 condiciona o recebimento do vale-alimentação em dobro à assiduidade do servidor.
  2. Tentativa de mudança: Os vereadores aprovaram um projeto de lei em 19/06/2024 para retirar a exigência de assiduidade, permitindo que todos os servidores recebessem o benefício.
  3. Veto do prefeito: O projeto foi vetado pelo Executivo.
  4. Impedimento legal: A Lei Eleitoral (9.504) proíbe a readaptação de vantagens nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos (de 06/07/2024 até 01/01/2025).
  5. Consequências da violação: Alterar as regras neste período pode resultar em:
    • Suspensão imediata da conduta
    • Nulidade do ato
    • Multas
    • Cassação de registro ou diploma
    • Enquadramento como improbidade administrativa
    • Suspensão dos direitos políticos
    • Caracterização de abuso de poder político

Dr. Lucas enfatizou que, mesmo com as eleições já realizadas, as restrições permanecem até a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2025.

O presidente da Câmara concluiu afirmando que, devido à estratégia do prefeito e às limitações legais, é provável que o vale-alimentação em dobro não seja pago a todos os servidores no final do ano, mantendo-se as regras atuais de assiduidade.

#SãoManuel #CâmaraMunicipal #ValeAlimentação #LegislaçãoEleitoral #ServidoresPúblicos

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A Câmara Municipal de São Manuel encontra-se impossibilitada de modificar as regras do vale-alimentação em dobro dos servidores municipais devido a uma manobra estratégica do prefeito e às restrições impostas pela legislação eleitoral. O assunto foi detalhado pelo Dr. Lucas, representante do jurídico da Câmara, durante a sessão de segunda-feira.

Pontos principais:

  1. Legislação atual: A Lei 4.601/2023 condiciona o recebimento do vale-alimentação em dobro à assiduidade do servidor.
  2. Tentativa de mudança: Os vereadores aprovaram um projeto de lei em 19/06/2024 para retirar a exigência de assiduidade, permitindo que todos os servidores recebessem o benefício.
  3. Veto do prefeito: O projeto foi vetado pelo Executivo.
  4. Impedimento legal: A Lei Eleitoral (9.504) proíbe a readaptação de vantagens nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos (de 06/07/2024 até 01/01/2025).
  5. Consequências da violação: Alterar as regras neste período pode resultar em:
    • Suspensão imediata da conduta
    • Nulidade do ato
    • Multas
    • Cassação de registro ou diploma
    • Enquadramento como improbidade administrativa
    • Suspensão dos direitos políticos
    • Caracterização de abuso de poder político

Dr. Lucas enfatizou que, mesmo com as eleições já realizadas, as restrições permanecem até a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2025.

O presidente da Câmara concluiu afirmando que, devido à estratégia do prefeito e às limitações legais, é provável que o vale-alimentação em dobro não seja pago a todos os servidores no final do ano, mantendo-se as regras atuais de assiduidade.

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