A Prefeitura de São Manuel emitiu a Portaria nº 484/2024-P, que autoriza o pagamento de gratificações a servidores municipais pelo exercício de cargos específicos. A decisão, publicada em 19 de agosto de 2024, beneficia servidores que conduziram veículos coletivos municipais com capacidade acima de 30 lugares entre 16 de julho e 15 de agosto de 2024.
A gratificação, prevista no artigo 4º da Lei Municipal nº 520/07, será concedida em percentuais variáveis conforme o servidor com percentuais de gratificação que variam de 10% a 25%, de acordo com o desempenho e as responsabilidades de cada servidor.
A medida visa reconhecer e recompensar o trabalho dos servidores que desempenham funções essenciais para o transporte coletivo no município, garantindo a mobilidade e o atendimento eficaz à população.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e está registrada na Seção de Departamento Pessoal. A chefe da Seção de Recursos Humanos, Giovana C. Batissoco Ferreira, validou o documento digitalmente, conforme as disposições da Lei nº 14.063/2020.
Para mais informações, o documento completo pode ser acessado no Diário Oficial do Município de São Manuel.
Hashtags: #SãoManuel #Gratificação #ServidoresPúblicos #TransporteColetivo #Legislação