O Município de São Manuel emitiu na segunda-feira, 19, dois editais de notificação, números 63/2024 e 62/2024, referentes a autos de infração por descumprimento da Lei Municipal nº 4526, de 21 de dezembro de 2022. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de limpeza e manutenção de terrenos baldios, quintais, residências, calçadas ecológicas, e edificações abandonadas ou desocupadas.
O primeiro edital notifica o proprietário R. T., cuja propriedade está localizada na Rua Lucia Bordignon Bertozzo, no bairro Santa Monica. Devido à não conformidade com os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da referida lei, R. T. foi multado em R$ 1.830,85. A intimação ocorreu após tentativas frustradas de contato pessoal e postal.
O segundo edital, por sua vez, notifica P. A., proprietário de um imóvel na Rua Luiz Valenti, Vila São Geraldo. P. A. enfrenta uma multa de R$ 3.661,70 pelas mesmas infrações. Ambos os proprietários têm 15 dias úteis, a partir da publicação dos editais, para apresentar recurso através do Protocolo Municipal, conforme os artigos 17, 18 e 19 da Lei Municipal nº 4526/2022.
Os documentos completos podem ser acessados no Diário Oficial do Município de São Manuel. Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato com a Diretoria de Obras, Setor de Fiscalização pelo telefone +55 14 3812-4426.
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