Dr. Rafael Mattos fala sobre direito previdenciário no Jornal da Clube e responde ouvintes

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Nesta segunda-feira no Jornal da Clube, na Rádio Clube de São Manuel (Centro Oeste Paulista), 88.7 FM, o advogado Dr. Rafael Mattos conversou sobre as nuances do direito previdenciário, destacando a complexidade das reformas e seus impactos nos segurados. Com a participação do apresentador Thiago Melego e do convidado Rogério Rossi, a entrevista abordou dúvidas frequentes e a importância de buscar orientação profissional para garantir os melhores benefícios.

Impactos da Reforma de 2019

Dr. Rafael destacou que a última grande reforma da Previdência, em 2019, trouxe mudanças significativas, dificultando a aposentadoria para muitos. Porém, ele ressaltou que quem tinha direito adquirido antes da reforma pode solicitar benefícios com base nas regras anteriores, desde que sejam mais vantajosas. “Mesmo após cinco anos da reforma, quem tinha direito adquirido pode pleitear a aposentadoria conforme as regras antigas”, explicou.

Regras de Transição e Pedágios

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019, foram introduzidas regras de transição. Dr. Rafael esclareceu que quem estava a dois ou três anos da aposentadoria pode ter que trabalhar o dobro do tempo que restava. “Se faltavam cinco anos, por exemplo, a pessoa precisará trabalhar mais dez anos”, disse.

Aposentadoria Rural e Especial

A entrevista também abordou as peculiaridades da aposentadoria rural e especial. No caso da aposentadoria rural, o tempo de contribuição exigido é menor: 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres. No entanto, períodos de desemprego não contam para o tempo de contribuição, o que pode atrasar a aposentadoria de trabalhadores rurais.

A aposentadoria especial, destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos, também foi tema da discussão. “O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é crucial para provar a exposição a agentes agressivos e determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial”, explicou Dr. Rafael. Ele também mencionou que, no caso de exposição a ruído, a justiça entende que não há EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, garantindo a contagem do tempo como especial.

Desaposentação

Uma questão levantada foi a possibilidade de desaposentação, que permitiria ao aposentado cancelar sua aposentadoria atual para computar novos períodos de contribuição e obter uma aposentadoria mais vantajosa. Dr. Rafael lamentou que essa tese não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tornando impossível revisar a aposentadoria com base em novos períodos de contribuição

Idade para Aposentadoria e Possibilidade de Segunda Aposentadoria

Dr. Rafael Matos esclareceu que a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição é de 65 anos, porém existem variações dependendo do regime de trabalho. Não é possível acumular duas aposentadorias pelo INSS, a menos que se trate de situações específicas como a de servidores públicos que também contribuem pelo regime geral em uma outra função compatível.

Benefício Assistencial para Donas de Casa e Empregadas Domésticas

Para donas de casa consideradas de baixa renda, Dr. Rafael explicou que elas podem contribuir com 5% do salário mínimo, garantindo assim direito a alguns benefícios previdenciários. No caso das empregadas domésticas e diaristas, é possível contribuir individualmente ou através do MEI (Microempreendedor Individual) para ter direito à aposentadoria e outros benefícios.

Benefício Assistencial e Atrasados

A entrevista também abordou o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. Este benefício não possui 13º salário e é calculado com base na renda familiar. Além disso, foi esclarecido que, se uma pessoa que tem direito a atrasados do INSS falecer antes de recebê-los, os herdeiros podem reivindicar esses valores.

Precatórios e Empresas de Compra de Precatórios

Dr. Rafael alertou sobre as empresas que compram precatórios, pagando valores menores do que os devidos aos beneficiários em troca de um pagamento imediato. Ele aconselhou que a venda de precatórios deve ser considerada apenas em casos de extrema necessidade e que a escolha de uma empresa idônea é essencial para evitar golpes.

Importância do Planejamento Previdenciário

A entrevista concluiu com a ênfase na importância de procurar um advogado especializado para um planejamento previdenciário adequado, garantindo que o beneficiário escolha a melhor opção disponível.

Essa edição do Jornal da Clube foi uma oportunidade valiosa para esclarecer dúvidas sobre previdência social e orientar os ouvintes sobre seus direitos e opções.

Orientação Profissional

Para finalizar, Dr. Rafael enfatizou a importância de buscar orientação profissional para entender as opções de aposentadoria e garantir que todos os direitos sejam respeitados. “Procurar um especialista é essencial para fazer uma contagem correta e planejar a aposentadoria de forma vantajosa”, concluiu.

Dr. Rafael Mattos fala sobre direito previdenciário no Jornal da Clube e responde ouvintes

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Nesta segunda-feira no Jornal da Clube, na Rádio Clube de São Manuel (Centro Oeste Paulista), 88.7 FM, o advogado Dr. Rafael Mattos conversou sobre as nuances do direito previdenciário, destacando a complexidade das reformas e seus impactos nos segurados. Com a participação do apresentador Thiago Melego e do convidado Rogério Rossi, a entrevista abordou dúvidas frequentes e a importância de buscar orientação profissional para garantir os melhores benefícios.

Impactos da Reforma de 2019

Dr. Rafael destacou que a última grande reforma da Previdência, em 2019, trouxe mudanças significativas, dificultando a aposentadoria para muitos. Porém, ele ressaltou que quem tinha direito adquirido antes da reforma pode solicitar benefícios com base nas regras anteriores, desde que sejam mais vantajosas. “Mesmo após cinco anos da reforma, quem tinha direito adquirido pode pleitear a aposentadoria conforme as regras antigas”, explicou.

Regras de Transição e Pedágios

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019, foram introduzidas regras de transição. Dr. Rafael esclareceu que quem estava a dois ou três anos da aposentadoria pode ter que trabalhar o dobro do tempo que restava. “Se faltavam cinco anos, por exemplo, a pessoa precisará trabalhar mais dez anos”, disse.

Aposentadoria Rural e Especial

A entrevista também abordou as peculiaridades da aposentadoria rural e especial. No caso da aposentadoria rural, o tempo de contribuição exigido é menor: 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres. No entanto, períodos de desemprego não contam para o tempo de contribuição, o que pode atrasar a aposentadoria de trabalhadores rurais.

A aposentadoria especial, destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos, também foi tema da discussão. “O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é crucial para provar a exposição a agentes agressivos e determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial”, explicou Dr. Rafael. Ele também mencionou que, no caso de exposição a ruído, a justiça entende que não há EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, garantindo a contagem do tempo como especial.

Desaposentação

Uma questão levantada foi a possibilidade de desaposentação, que permitiria ao aposentado cancelar sua aposentadoria atual para computar novos períodos de contribuição e obter uma aposentadoria mais vantajosa. Dr. Rafael lamentou que essa tese não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tornando impossível revisar a aposentadoria com base em novos períodos de contribuição

Idade para Aposentadoria e Possibilidade de Segunda Aposentadoria

Dr. Rafael Matos esclareceu que a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição é de 65 anos, porém existem variações dependendo do regime de trabalho. Não é possível acumular duas aposentadorias pelo INSS, a menos que se trate de situações específicas como a de servidores públicos que também contribuem pelo regime geral em uma outra função compatível.

Benefício Assistencial para Donas de Casa e Empregadas Domésticas

Para donas de casa consideradas de baixa renda, Dr. Rafael explicou que elas podem contribuir com 5% do salário mínimo, garantindo assim direito a alguns benefícios previdenciários. No caso das empregadas domésticas e diaristas, é possível contribuir individualmente ou através do MEI (Microempreendedor Individual) para ter direito à aposentadoria e outros benefícios.

Benefício Assistencial e Atrasados

A entrevista também abordou o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. Este benefício não possui 13º salário e é calculado com base na renda familiar. Além disso, foi esclarecido que, se uma pessoa que tem direito a atrasados do INSS falecer antes de recebê-los, os herdeiros podem reivindicar esses valores.

Precatórios e Empresas de Compra de Precatórios

Dr. Rafael alertou sobre as empresas que compram precatórios, pagando valores menores do que os devidos aos beneficiários em troca de um pagamento imediato. Ele aconselhou que a venda de precatórios deve ser considerada apenas em casos de extrema necessidade e que a escolha de uma empresa idônea é essencial para evitar golpes.

Importância do Planejamento Previdenciário

A entrevista concluiu com a ênfase na importância de procurar um advogado especializado para um planejamento previdenciário adequado, garantindo que o beneficiário escolha a melhor opção disponível.

Essa edição do Jornal da Clube foi uma oportunidade valiosa para esclarecer dúvidas sobre previdência social e orientar os ouvintes sobre seus direitos e opções.

Orientação Profissional

Para finalizar, Dr. Rafael enfatizou a importância de buscar orientação profissional para entender as opções de aposentadoria e garantir que todos os direitos sejam respeitados. “Procurar um especialista é essencial para fazer uma contagem correta e planejar a aposentadoria de forma vantajosa”, concluiu.

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