Quando mais da metade dos votos válidos é anulada, a legislação determina a realização de novas eleições, conforme previsto nos artigos 224 do Código Eleitoral e no art. 28 da Resolução TSE 23.677, foi o que apresentou o advogado Dr. Ricardo Vita Porto, que representa os vereadores Antônio Beneti, Kleber Benvindo, Ailton Morrão e Paulo Zapparoli numa tentativa de reverter a decisão do TSE que afastou 08 vereadores da Câmara Municipal de São Manuel.
“Como indica o Relatório do Resultado da Totalização, a decisão proferida nos autos do Processo
implicou na anulação de 54,27% dos votos válidos das eleições proporcionais de São Manuel de
2020 […] quando a nulidade atinge mais da metade dos votos válidos, é o caso da realização de novas eleições”, destacou.
Na tarde desta quarta-feira, 03, o juiz eleitoral João Gabriel Cemin Marques indeferiu o pedido e destacou que a decisão proferida pela instância superior (TSE) foi clara ao determinar a nulidade dos votos recebidos pelas associações partidárias e a cassação dos votos dos candidatos integrantes dessas agremiações.
Ele argumentou que não cabe a um juiz eleitoral singular se envolver nos efeitos do julgamento realizado pelo TSE. Além disso, ressaltou que a realização de novas eleições poderia paralisar a atividade legislativa na cidade de São Manuel.
Com a decisão, a Câmara Municipal de São Manuel continua com os vereadores empossados nesta terça-feira, 02 de abril de 2024, excluindo os candidatos que tiveram seus votos anulados. Os partidos que tiveram seus votos anulados ainda podem recorrer da decisão do TSE.
“A decisão proferida pela Corte Superior foi taxativa quanto à nulidade dos votos recebidos pelas associações partidárias denominadas PSDB, PDT, REPUBLICANOS, PSD e PSB, à cassação dos votos dos candidatos integrantes de tais agremiações e à realização de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para fins de diplomação dos novos vereadores, inexistindo determinação para a realização de novas eleições” despachou Dr. João.
No pedido de novas eleições, Dr. Ricardo Porto chegou a destacar um precedente do TSE sobre fraude à cota de gênero em Gilbués/PI:
1. Renovação do Pleito:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que em caso de fraude à cota de gênero que resulte na nulidade de mais da metade dos votos válidos em uma eleição proporcional municipal, o pleito deve ser completamente renovado.
2. Participação do Partido Fraudador:
- O partido que deu causa ou se beneficiou da fraude à cota de gênero poderá participar das novas eleições.
- Essa decisão foi tomada por maioria, pois não há previsão legal que impeça a participação do partido.
3. Funcionamento da Câmara Municipal:
- A Câmara Municipal de Gilbués/PI continuará funcionando com a sua composição atual até a realização das novas eleições.
- Isso significa que os vereadores que tiveram seus votos anulados em decorrência da fraude à cota de gênero continuarão em seus cargos até a posse dos novos vereadores.
4. Realização das Novas Eleições:
- As novas eleições serão realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) o mais rápido possível.
- A data das novas eleições ainda não foi definida.
5. Voto do Ministro Alexandre de Moraes:
- O Ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto vencido em parte.
- Ele defendia que o partido fraudador não deveria participar das novas eleições.