Defesa de vereadores pede novas eleições: “quando a nulidade atinge mais da metade dos votos válidos, é o caso da realização de novas eleições”

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Quando mais da metade dos votos válidos é anulada, a legislação determina a realização de novas eleições, conforme previsto nos artigos 224 do Código Eleitoral e no art. 28 da Resolução TSE 23.677, foi o que apresentou o advogado Dr. Ricardo Vita Porto, que representa os vereadores Antônio Beneti, Kleber Benvindo, Ailton Morrão e Paulo Zapparoli numa tentativa de reverter a decisão do TSE que afastou 08 vereadores da Câmara Municipal de São Manuel.

“Como indica o Relatório do Resultado da Totalização, a decisão proferida nos autos do Processo
implicou na anulação de 54,27% dos votos válidos das eleições proporcionais de São Manuel de
2020 […] quando a nulidade atinge mais da metade dos votos válidos, é o caso da realização de novas eleições”
, destacou.

Na tarde desta quarta-feira, 03, o juiz eleitoral João Gabriel Cemin Marques indeferiu o pedido e destacou que a decisão proferida pela instância superior (TSE) foi clara ao determinar a nulidade dos votos recebidos pelas associações partidárias e a cassação dos votos dos candidatos integrantes dessas agremiações.

Ele argumentou que não cabe a um juiz eleitoral singular se envolver nos efeitos do julgamento realizado pelo TSE. Além disso, ressaltou que a realização de novas eleições poderia paralisar a atividade legislativa na cidade de São Manuel.

Com a decisão, a Câmara Municipal de São Manuel continua com os vereadores empossados nesta terça-feira, 02 de abril de 2024, excluindo os candidatos que tiveram seus votos anulados. Os partidos que tiveram seus votos anulados ainda podem recorrer da decisão do TSE.

A decisão proferida pela Corte Superior foi taxativa quanto à nulidade dos votos recebidos pelas associações partidárias denominadas PSDB, PDT, REPUBLICANOS, PSD e PSB, à cassação dos votos dos candidatos integrantes de tais agremiações e à realização de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para fins de diplomação dos novos vereadores, inexistindo determinação para a realização de novas eleições” despachou Dr. João.

No pedido de novas eleições, Dr. Ricardo Porto chegou a destacar um precedente do TSE sobre fraude à cota de gênero em Gilbués/PI:

1. Renovação do Pleito:

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que em caso de fraude à cota de gênero que resulte na nulidade de mais da metade dos votos válidos em uma eleição proporcional municipal, o pleito deve ser completamente renovado.

2. Participação do Partido Fraudador:

  • O partido que deu causa ou se beneficiou da fraude à cota de gênero poderá participar das novas eleições.
  • Essa decisão foi tomada por maioria, pois não há previsão legal que impeça a participação do partido.

3. Funcionamento da Câmara Municipal:

  • A Câmara Municipal de Gilbués/PI continuará funcionando com a sua composição atual até a realização das novas eleições.
  • Isso significa que os vereadores que tiveram seus votos anulados em decorrência da fraude à cota de gênero continuarão em seus cargos até a posse dos novos vereadores.

4. Realização das Novas Eleições:

  • As novas eleições serão realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) o mais rápido possível.
  • A data das novas eleições ainda não foi definida.

5. Voto do Ministro Alexandre de Moraes:

  • O Ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto vencido em parte.
  • Ele defendia que o partido fraudador não deveria participar das novas eleições.

Defesa de vereadores pede novas eleições: “quando a nulidade atinge mais da metade dos votos válidos, é o caso da realização de novas eleições”

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Quando mais da metade dos votos válidos é anulada, a legislação determina a realização de novas eleições, conforme previsto nos artigos 224 do Código Eleitoral e no art. 28 da Resolução TSE 23.677, foi o que apresentou o advogado Dr. Ricardo Vita Porto, que representa os vereadores Antônio Beneti, Kleber Benvindo, Ailton Morrão e Paulo Zapparoli numa tentativa de reverter a decisão do TSE que afastou 08 vereadores da Câmara Municipal de São Manuel.

“Como indica o Relatório do Resultado da Totalização, a decisão proferida nos autos do Processo
implicou na anulação de 54,27% dos votos válidos das eleições proporcionais de São Manuel de
2020 […] quando a nulidade atinge mais da metade dos votos válidos, é o caso da realização de novas eleições”
, destacou.

Na tarde desta quarta-feira, 03, o juiz eleitoral João Gabriel Cemin Marques indeferiu o pedido e destacou que a decisão proferida pela instância superior (TSE) foi clara ao determinar a nulidade dos votos recebidos pelas associações partidárias e a cassação dos votos dos candidatos integrantes dessas agremiações.

Ele argumentou que não cabe a um juiz eleitoral singular se envolver nos efeitos do julgamento realizado pelo TSE. Além disso, ressaltou que a realização de novas eleições poderia paralisar a atividade legislativa na cidade de São Manuel.

Com a decisão, a Câmara Municipal de São Manuel continua com os vereadores empossados nesta terça-feira, 02 de abril de 2024, excluindo os candidatos que tiveram seus votos anulados. Os partidos que tiveram seus votos anulados ainda podem recorrer da decisão do TSE.

A decisão proferida pela Corte Superior foi taxativa quanto à nulidade dos votos recebidos pelas associações partidárias denominadas PSDB, PDT, REPUBLICANOS, PSD e PSB, à cassação dos votos dos candidatos integrantes de tais agremiações e à realização de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para fins de diplomação dos novos vereadores, inexistindo determinação para a realização de novas eleições” despachou Dr. João.

No pedido de novas eleições, Dr. Ricardo Porto chegou a destacar um precedente do TSE sobre fraude à cota de gênero em Gilbués/PI:

1. Renovação do Pleito:

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que em caso de fraude à cota de gênero que resulte na nulidade de mais da metade dos votos válidos em uma eleição proporcional municipal, o pleito deve ser completamente renovado.

2. Participação do Partido Fraudador:

  • O partido que deu causa ou se beneficiou da fraude à cota de gênero poderá participar das novas eleições.
  • Essa decisão foi tomada por maioria, pois não há previsão legal que impeça a participação do partido.

3. Funcionamento da Câmara Municipal:

  • A Câmara Municipal de Gilbués/PI continuará funcionando com a sua composição atual até a realização das novas eleições.
  • Isso significa que os vereadores que tiveram seus votos anulados em decorrência da fraude à cota de gênero continuarão em seus cargos até a posse dos novos vereadores.

4. Realização das Novas Eleições:

  • As novas eleições serão realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) o mais rápido possível.
  • A data das novas eleições ainda não foi definida.

5. Voto do Ministro Alexandre de Moraes:

  • O Ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto vencido em parte.
  • Ele defendia que o partido fraudador não deveria participar das novas eleições.
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