Ela informou que vivia em união estável com o autor há 36 anos e que não tinham filhos. Segundo a vítima, o autor sempre foi agressivo, mas recentemente começou a fantasiar que ela o estava traindo, passando a ofendê-la com palavras pejorativas e ameaçando-a de morte. A vítima afirmou que o autor possuía um revólver, embora não saiba onde ele o guarda, pois muda de lugar constantemente.
Há três anos, eles dormem em quartos separados, mas a convivência se tornou insuportável. Por isso, a vítima saiu de casa, que pertence ao casal, e está na casa de uma irmã há dois dias. Ela deseja solicitar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para que o autor seja retirado da casa e ela possa retornar ao lar, além de ser proibido de se aproximar dela.
No entanto, o pedido não foi aceito pelo Poder Judiciário, e os autos foram devolvidos à Seccional de Botucatu na terça-feira, 20, para a oitiva do implicado. Durante o depoimento, Mario admitiu ter insultado sua companheira, mas negou tê-la ameaçado. Ele confessou possuir um revólver calibre 38 em sua residência e autorizou a entrada dos policiais para verificar a regularidade da arma. No guarda-roupa, dentro do bolso de uma jaqueta, os policiais encontraram o revólver municiado com cinco disparos. O certificado de registro da arma estava vencido desde 20 de outubro de 2012. O indiciado foi preso e conduzido à delegacia.
A autoridade policial considerou a situação como estado flagrancial, tipificando a conduta do indiciado conforme o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Foi arbitrada uma fiança no valor de R$1.400,00, que foi paga pelo indiciado, permitindo sua liberdade. Não foi necessário solicitar exame cautelar, pois o indiciado afirmou não ter sido agredido ou lesionado. A arma de fogo, as munições e o certificado de registro foram apreendidos, e um exame pericial foi requisitado para o material bélico encontrado.