Natal: uma corrida contra o tempo, apesar da tecnologia!

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dra-edilaine-ok Natal: uma corrida contra o tempo, apesar da tecnologia!

Os novos sites de compras inquestionavelmente representam o desenvolvimento no universo comercial. Antes, os pedidos de produtos e serviços eram feitos pessoalmente junto aos fornecedores, depois passamos a solicitá-los por telefone e hoje o fazemos através da internet.

Os pedidos de produtos e serviços realizados pessoalmente nos permitiam ver os produtos, pedir descontos, pedir novas formas de parcelamento e até sugerir outras formas de prestação de serviços. Com a internet adquirimos produtos e serviços no escuro; vemos uma imagem na tela do computador e não temos o poder de barganha, nos sujeitamos às formas e condições de pagamentos previamente estipulados pelo fornecedor.

A internet facilitou a vida, encurtou distâncias e fez desaparecer por completo a relação de pessoalidade e confiança. Não sabemos com quem estamos negociando e aí reside o grande problema.

O Código de Defesa do Consumidor no artigo 3º define o fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagens, criação, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e prestação de serviços.

Por sua vez, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos e serviços como destinatário final.

O papai Noel pode ser equiparado a consumidor, pois adquire produtos e serviços como destinatário final, uma vez que entrega “gratuitamente” presentes para todos.

O Papai Noel moderno utiliza-se da internet para fazer as compras de Natal, pois pode inclusive facilitar seu trabalho mandando entregar o presente diretamente nas casas dos meninos e meninas do mundo inteiro, evitando assim as viagens intermináveis com seu trenó e o cansaço das renas rrsss. Afinal, na era digital as renas passaram a ser virtuais.

As compras realizadas pela internet não ficam desamparadas e desprotegidas. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se também às relações de consumo realizadas pela internet.

Os consumidores, no entanto, devem precaver-se e documentar-se. Algumas providências devem ser tomadas para evitar que o “Papai Noel” seja vítima de um estelionato ou fique sem o presente na noite de Natal.

Algumas dicas: escolha um site seguro, dê preferência às lojas virtuais que já atuam há tempos no mercado; imprima as finalizações das compras, pois lá estarão definidos os prazos de entrega, a forma de pagamento e a característica do produto; selecione ainda a opção de acompanhamento da entrega para ter a previsão da data da chegada do produto.

Mas, e se observadas às dicas acima o produto não for entregue na data combinada? A princípio o consumidor deve dirigir-se ao PROCON e registrar uma reclamação, levando as cópias dos comprovantes de compra impressos como prova da transação comercial.

Registrada a reclamação, o consumidor deverá procurar os meios disponíveis de reclamação da empresa e fazer a reclamação. Mas lembre-se: muita calma nessa hora! A espera pelo atendimento costuma demorar uma eternidade.

Se a reclamação funcionou e o produto chegou apenas com uns dias de atraso, mas antes do Natal, o consumidor deve avaliar bem antes de procurar um advogado, pois talvez a demanda judicial não seja eficaz, afinal é Natal e nesta época tudo se perdoa.

Porém, se  não conseguir entregar o presente na Noite de Natal, é obvio que mesmo chegando o presente após a data, o consumidor deverá buscar uma indenização, afinal, a criança ficou frustrada esperando por um presente que não veio e mesmo chegando após a data a alegria não será a mesma.

Todos os prazos prometidos devem ser respeitados, pois toda oferta vincula o proponente. Se a loja colocar no site que em 24 horas ou em 5 dias você receberá o produto e não cumprir, poderá ser multada pelo PROCON e o consumidor poderá ser indenizado.

O consumidor tem sempre razão e um código muito bom à sua disposição. Na dúvida consulte sempre um advogado de sua confiança.

E com este artigo, terminamos mais um ano, corrido, suado, cheio de conquistas, com as Graças de Deus, com muita Saúde. Desejo a todos que todos tenham um Ano Novo cheio de realizações, muitas conquistas, paz e saúde.

Bom Natal para todos com muito amor e menos compras pela internet; Feliz Ano Novo e até o ano que vem se Deus quiser.

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Os novos sites de compras inquestionavelmente representam o desenvolvimento no universo comercial. Antes, os pedidos de produtos e serviços eram feitos pessoalmente junto aos fornecedores, depois passamos a solicitá-los por telefone e hoje o fazemos através da internet.

Os pedidos de produtos e serviços realizados pessoalmente nos permitiam ver os produtos, pedir descontos, pedir novas formas de parcelamento e até sugerir outras formas de prestação de serviços. Com a internet adquirimos produtos e serviços no escuro; vemos uma imagem na tela do computador e não temos o poder de barganha, nos sujeitamos às formas e condições de pagamentos previamente estipulados pelo fornecedor.

A internet facilitou a vida, encurtou distâncias e fez desaparecer por completo a relação de pessoalidade e confiança. Não sabemos com quem estamos negociando e aí reside o grande problema.

O Código de Defesa do Consumidor no artigo 3º define o fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagens, criação, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e prestação de serviços.

Por sua vez, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos e serviços como destinatário final.

O papai Noel pode ser equiparado a consumidor, pois adquire produtos e serviços como destinatário final, uma vez que entrega “gratuitamente” presentes para todos.

O Papai Noel moderno utiliza-se da internet para fazer as compras de Natal, pois pode inclusive facilitar seu trabalho mandando entregar o presente diretamente nas casas dos meninos e meninas do mundo inteiro, evitando assim as viagens intermináveis com seu trenó e o cansaço das renas rrsss. Afinal, na era digital as renas passaram a ser virtuais.

As compras realizadas pela internet não ficam desamparadas e desprotegidas. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se também às relações de consumo realizadas pela internet.

Os consumidores, no entanto, devem precaver-se e documentar-se. Algumas providências devem ser tomadas para evitar que o “Papai Noel” seja vítima de um estelionato ou fique sem o presente na noite de Natal.

Algumas dicas: escolha um site seguro, dê preferência às lojas virtuais que já atuam há tempos no mercado; imprima as finalizações das compras, pois lá estarão definidos os prazos de entrega, a forma de pagamento e a característica do produto; selecione ainda a opção de acompanhamento da entrega para ter a previsão da data da chegada do produto.

Mas, e se observadas às dicas acima o produto não for entregue na data combinada? A princípio o consumidor deve dirigir-se ao PROCON e registrar uma reclamação, levando as cópias dos comprovantes de compra impressos como prova da transação comercial.

Registrada a reclamação, o consumidor deverá procurar os meios disponíveis de reclamação da empresa e fazer a reclamação. Mas lembre-se: muita calma nessa hora! A espera pelo atendimento costuma demorar uma eternidade.

Se a reclamação funcionou e o produto chegou apenas com uns dias de atraso, mas antes do Natal, o consumidor deve avaliar bem antes de procurar um advogado, pois talvez a demanda judicial não seja eficaz, afinal é Natal e nesta época tudo se perdoa.

Porém, se  não conseguir entregar o presente na Noite de Natal, é obvio que mesmo chegando o presente após a data, o consumidor deverá buscar uma indenização, afinal, a criança ficou frustrada esperando por um presente que não veio e mesmo chegando após a data a alegria não será a mesma.

Todos os prazos prometidos devem ser respeitados, pois toda oferta vincula o proponente. Se a loja colocar no site que em 24 horas ou em 5 dias você receberá o produto e não cumprir, poderá ser multada pelo PROCON e o consumidor poderá ser indenizado.

O consumidor tem sempre razão e um código muito bom à sua disposição. Na dúvida consulte sempre um advogado de sua confiança.

E com este artigo, terminamos mais um ano, corrido, suado, cheio de conquistas, com as Graças de Deus, com muita Saúde. Desejo a todos que todos tenham um Ano Novo cheio de realizações, muitas conquistas, paz e saúde.

Bom Natal para todos com muito amor e menos compras pela internet; Feliz Ano Novo e até o ano que vem se Deus quiser.

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