COMPRAS DE NATAL E O DIREITO DO CONSUMIDOR

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rd-rafael-mattos COMPRAS DE NATAL E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Todo fim de ano, devido à tradição dos festejos natalinos, bem como em razão de os trabalhadores receberem seu 13º salário, todos saem às compras. Diversas são as opções de produtos em liquidação, assim como as condições facilitadas de pagamento, razão pela qual há um grande aumento no consumo. Contudo, é preciso que o consumidor fique atento aos seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor!

O consumidor deve ter cautela antes de realizar suas compras, bem como não deve se sentir obrigado a adquirir determinado produto, em razão da insistência de vendedores, ou por qualquer benefício que lhe for concedido, já que é seu direito escolher o produto que pretende adquirir e na quantidade que necessita.

Possui também direito à informação clara e precisa com relação às características, funcionamento, segurança, riscos, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, entre outras informações do produto ou serviço que for adquirir, devendo sempre se manter devidamente informado.

Antes de finalizar a compra, o consumidor deve ficar atento com o prazo para entrega que o fornecedor do produto oferecer. Caso o prazo de entrega não seja cumprido, o comprador deve entrar em contato com o estabelecimento buscando uma solução. Se tal situação não seja resolvida, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O consumidor que preferir efetuar suas compras através da internet, ou por telefone, tem o direito de arrependimento, ou seja, devolver a mercadoria comprada sem avarias até sete dias após seu recebimento. O ideal é que o direito de arrependimento, com cancelamento da compra, seja exercido por escrito, seja por carta ou por e-mail, a fim de comprovar a intenção no cancelamento, recebendo de volta o valor gasto com a compra.

Nesta época do ano, em razão do aumento significativo das compras natalinas, recorrentes são os casos de produtos comprados com defeito. Ao constatar que o produto foi adquirido com defeito, o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial ou o próprio fabricante para informar a situação e solucionar o problema. A partir de então, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, tendo o consumidor direito à substituição do produto por outro igual em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

O prazo para exercer o direito à reclamação varia de acordo com o tipo de produto ou serviço. O consumidor tem até 30 dias para reclamar sobre produtos e serviços não duráveis, como produtos perecíveis, passeios e viagens, etc., ou 90 dias para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, móveis, vestuário, etc.

Portanto, mantendo a cautela na realização das compras, prestando atenção à esses detalhes e exercendo seus direitos, o consumidor pode evitar muitos aborrecimentos nesta época do ano, e passar o natal sem preocupações, nunca nos esquecendo da verdadeira essência do natal, que é uma data festiva em comemoração Àquele que quis nos ensinar os valores da compaixão e do amor.

Dr. Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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Todo fim de ano, devido à tradição dos festejos natalinos, bem como em razão de os trabalhadores receberem seu 13º salário, todos saem às compras. Diversas são as opções de produtos em liquidação, assim como as condições facilitadas de pagamento, razão pela qual há um grande aumento no consumo. Contudo, é preciso que o consumidor fique atento aos seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor!

O consumidor deve ter cautela antes de realizar suas compras, bem como não deve se sentir obrigado a adquirir determinado produto, em razão da insistência de vendedores, ou por qualquer benefício que lhe for concedido, já que é seu direito escolher o produto que pretende adquirir e na quantidade que necessita.

Possui também direito à informação clara e precisa com relação às características, funcionamento, segurança, riscos, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, entre outras informações do produto ou serviço que for adquirir, devendo sempre se manter devidamente informado.

Antes de finalizar a compra, o consumidor deve ficar atento com o prazo para entrega que o fornecedor do produto oferecer. Caso o prazo de entrega não seja cumprido, o comprador deve entrar em contato com o estabelecimento buscando uma solução. Se tal situação não seja resolvida, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O consumidor que preferir efetuar suas compras através da internet, ou por telefone, tem o direito de arrependimento, ou seja, devolver a mercadoria comprada sem avarias até sete dias após seu recebimento. O ideal é que o direito de arrependimento, com cancelamento da compra, seja exercido por escrito, seja por carta ou por e-mail, a fim de comprovar a intenção no cancelamento, recebendo de volta o valor gasto com a compra.

Nesta época do ano, em razão do aumento significativo das compras natalinas, recorrentes são os casos de produtos comprados com defeito. Ao constatar que o produto foi adquirido com defeito, o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial ou o próprio fabricante para informar a situação e solucionar o problema. A partir de então, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, tendo o consumidor direito à substituição do produto por outro igual em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

O prazo para exercer o direito à reclamação varia de acordo com o tipo de produto ou serviço. O consumidor tem até 30 dias para reclamar sobre produtos e serviços não duráveis, como produtos perecíveis, passeios e viagens, etc., ou 90 dias para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, móveis, vestuário, etc.

Portanto, mantendo a cautela na realização das compras, prestando atenção à esses detalhes e exercendo seus direitos, o consumidor pode evitar muitos aborrecimentos nesta época do ano, e passar o natal sem preocupações, nunca nos esquecendo da verdadeira essência do natal, que é uma data festiva em comemoração Àquele que quis nos ensinar os valores da compaixão e do amor.

Dr. Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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