O Idoso ou Deficiente de baixa renda pode ter direito a um auxílio financeiro, pago pelo INSS. É o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visa garantir ao cidadão, nestas condições, o valor mensal de um salário mínimo para poder se sustentar.
Trata-se de um benefício assistencial, voltado para o portador de deficiência ou para o idoso que tiver mais de 65 anos de idade, e que seja considerado de “baixa renda”.
Considera-se pessoa de “baixa renda”, segundo o critério deste benefício, aquela cuja família tem uma renda média de ¼ (um quarto) de salário mínimo por pessoa, que perfaz neste ano de 2023, a renda média de R$330,00 por pessoa.
A Justiça tem flexibilizado este critério de “baixa renda”, quando ser demonstrado que uma família que possui uma pessoa com deficiência ou um idoso vive em situação de vulnerabilidade social.
Por exemplo, é muito comum que em uma família cuja renda ultrapasse os R$330,00 por pessoa, haja um gasto excessivo com medicamentos, insumos médicos, ou alimentação especial, para a pessoa com deficiência ou para o idoso. Nestes casos, caso haja situação de real vulnerabilidade social diante de gastos excessivos, é possível que a família tenha direito à este benefício, mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite de ¼ (um quarto) de salário mínimo por pessoa.
Tem direito ao BPC, a pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência. Esta “deficiência”, é considerada qualquer impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que seja de longo prazo, ou seja, que a expectativa que a pessoa permaneça nesta condição por pelo menos mais 2 (dois) anos.
Este benefício assistencial é mensal, com valor equivalente a um salário mínimo, sem direito à 13º (décimo terceiro) salário, sendo um importante meio de sustento de pessoas que passam por grave necessidade, que não podem se inserir no mercado de trabalho, sendo também um importante instrumento de erradicação da miséria e da fome, que vem assolando ainda mais nosso país, trazendo um pouco mais de dignidade para estas pessoas.
Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006