Aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão de seu benefício

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rd-rafael-mattos Aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão de seu benefício

A legislação previdenciária sofreu diversas alterações ao longo das últimas décadas, mais notadamente em períodos de crise financeira. Soma-se ainda a complexidade de algumas normas, a diversidade de hipóteses que ensejam em uma revisão de benefício, aliado a eventual desconhecimento do direito por parte dos segurados, acaba por gerar milhões de benefícios que poderiam ter sido concedidos de forma mais vantajosa.

Uma dessas revisões é a conhecida como revisão do “Buraco Negro”, para aqueles que se aposentaram ou tiveram concedida pensão por morte entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Nesta época, com a promulgação da Constituição Federal no dia 05/10/1988, a legislação previdenciária foi reorganizada, sendo prevista uma lei que iria tratar sobre a Previdência Social. Entre outros diversos assuntos, essa nova lei iria tratar da correção monetária de todas as contribuições do trabalhador, no momento do cálculo do benefício. Essa lei entrou em vigor no dia 05/04/1991 e, a partir daí é que se passou a prever a forma de correção monetária de todos os salários de contribuição.

Contudo, no período compreendido entre 05/10/1988 a 05/04/1991, como não havia a previsão da forma como seriam corrigidos os salários de contribuição no cálculo dos benefícios, todos os benefícios concedidos neste período foram calculados de forma equivocada, pois não houve o reajuste dos últimos doze salários de contribuição. Foi um período em que houve uma lacuna na legislação, por isso o nome desta revisão de “buraco negro”.

Soma-se à isso o fato de que a inflação nesta época era muito alta, o que pode ter defasado bastante o valor dos benefícios concedidos neste período, já que esta revisão visa justamente aplicar a correção monetária que passou a ser prevista com a nova lei.

Quais são os requisitos para ter direito à esta revisão?

O primeiro deles é receber um benefício que foi calculado neste período, ou seja, entre 05/10/1988 a 05/04/1988. Pode ser uma aposentadoria, ou uma pensão por morte.

O segundo é não ter efetuado esta revisão. Houve uma época em que o próprio INSS revisou alguns benefícios concedidos neste período. Outras pessoas ingressaram com ação judicial para proceder à esta revisão. Contudo, milhares de segurados ainda não tiveram seu benefício recalculados e podem ter direito à esta revisão.

Como saber se o benefício já foi revisado?

Basta consultar uma agência do INSS, onde será possível verificar se já houve essa revisão em seu benefício. Se não houve revisão, pode-se revisá-lo.

Há prazo de decadência ou prescrição para pedir esta revisão?

De regra, o prazo para revisão de benefícios previdenciários é de 10 (dez) anos do recebimento de sua primeira parcela. Contudo, por se tratar de revisão em que não se discute o ato concessório, mas os reajustes posteriores, é possível requerer a revisão deste benefício até os dias atuais.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

Aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão de seu benefício

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A legislação previdenciária sofreu diversas alterações ao longo das últimas décadas, mais notadamente em períodos de crise financeira. Soma-se ainda a complexidade de algumas normas, a diversidade de hipóteses que ensejam em uma revisão de benefício, aliado a eventual desconhecimento do direito por parte dos segurados, acaba por gerar milhões de benefícios que poderiam ter sido concedidos de forma mais vantajosa.

Uma dessas revisões é a conhecida como revisão do “Buraco Negro”, para aqueles que se aposentaram ou tiveram concedida pensão por morte entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Nesta época, com a promulgação da Constituição Federal no dia 05/10/1988, a legislação previdenciária foi reorganizada, sendo prevista uma lei que iria tratar sobre a Previdência Social. Entre outros diversos assuntos, essa nova lei iria tratar da correção monetária de todas as contribuições do trabalhador, no momento do cálculo do benefício. Essa lei entrou em vigor no dia 05/04/1991 e, a partir daí é que se passou a prever a forma de correção monetária de todos os salários de contribuição.

Contudo, no período compreendido entre 05/10/1988 a 05/04/1991, como não havia a previsão da forma como seriam corrigidos os salários de contribuição no cálculo dos benefícios, todos os benefícios concedidos neste período foram calculados de forma equivocada, pois não houve o reajuste dos últimos doze salários de contribuição. Foi um período em que houve uma lacuna na legislação, por isso o nome desta revisão de “buraco negro”.

Soma-se à isso o fato de que a inflação nesta época era muito alta, o que pode ter defasado bastante o valor dos benefícios concedidos neste período, já que esta revisão visa justamente aplicar a correção monetária que passou a ser prevista com a nova lei.

Quais são os requisitos para ter direito à esta revisão?

O primeiro deles é receber um benefício que foi calculado neste período, ou seja, entre 05/10/1988 a 05/04/1988. Pode ser uma aposentadoria, ou uma pensão por morte.

O segundo é não ter efetuado esta revisão. Houve uma época em que o próprio INSS revisou alguns benefícios concedidos neste período. Outras pessoas ingressaram com ação judicial para proceder à esta revisão. Contudo, milhares de segurados ainda não tiveram seu benefício recalculados e podem ter direito à esta revisão.

Como saber se o benefício já foi revisado?

Basta consultar uma agência do INSS, onde será possível verificar se já houve essa revisão em seu benefício. Se não houve revisão, pode-se revisá-lo.

Há prazo de decadência ou prescrição para pedir esta revisão?

De regra, o prazo para revisão de benefícios previdenciários é de 10 (dez) anos do recebimento de sua primeira parcela. Contudo, por se tratar de revisão em que não se discute o ato concessório, mas os reajustes posteriores, é possível requerer a revisão deste benefício até os dias atuais.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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