
Aos aposentados e pensionistas que possuem um único imóvel, com área construída não superior a 120 metros quadrados, na cidade de São Manuel (SP), uma boa notícia: está aberto o período para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa oportunidade, prevista pela Lei Municipal nº 1.561/1989, estará disponível até o dia 29 de setembro.
Para aproveitar esse benefício, os interessados devem se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura de São Manuel durante o horário de atendimento, que ocorre das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, munidos dos documentos necessários.
Requisitos para a Isenção do IPTU
Para ter direito à isenção do IPTU, é fundamental cumprir os seguintes critérios:
- Ter o imóvel registrado em seu próprio nome.
- Não possuir mais de um imóvel registrado em seu nome.
Documentos Necessários
Os documentos que devem ser apresentados para solicitar a isenção são os seguintes:
- Cópia do documento atualizado que comprove a condição de aposentado ou pensionista dos últimos 90 dias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece esse comprovante, ou alternativamente, os caixas eletrônicos bancários que evidenciem o recebimento podem ser aceitos.
- Cópia do CPF e do RG.
- Comprovante de residência do imóvel, que esteja registrado em seu nome.
Este é um benefício valioso para aposentados e pensionistas que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal. É importante destacar que a isenção do IPTU pode aliviar a carga financeira sobre aqueles que dependem de uma única propriedade para sua moradia.
Portanto, se você se enquadra nesses critérios e deseja aproveitar essa oportunidade, não deixe de se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura até o dia 29 de setembro.