EMPRESAS PODERÃO PAGAR MENOS IMPOSTO ATÉ ABRIL/2023

Compartilhe este conteúdo:

Já no primeiro dia de 2023, o novo Governo editou vários Decretos, promovendo alterações importantes na legislação tributária brasileira.

Um dos destaques foi a revogação do Decreto nº 11.322/2022, que previa a redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre tais receita, que por meio do Decreto nº 11.322/2022 estariam reduzidas para 0,33% e 2%, respectivamente, retornaram às alíquotas originais de 0,65% e 4%, ocasionando em imediato aumento da carga tributária suportada pelos contribuintes optantes do lucro real ou presumido.

Contudo, a Constituição Federal veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou (princípio da anterioridade nonagesimal).

O advogado tributarista, Émerson Gabriel Honorio, proprietário do Escritório Honório & Honório Sociedade de Advogados em São Manuel, comentou que “Diante dessa ilegalidade, há a possibilidade de impetrar mandado de segurança para garantir o direito das empresas ao recolhimento das alíquotas reduzidas de PIS e COFINS, sobre as receitas financeiras, na alíquota unificada de 2,33% e não 4,65%”.

Há inúmeras ações judiciais resguardando o direito das empresas em pagar menos imposto até abril/2023.

Imagem: Mykyta Dolmatov/Getty Images/iStockphoto

EMPRESAS PODERÃO PAGAR MENOS IMPOSTO ATÉ ABRIL/2023

Compartilhe este conteúdo:

Já no primeiro dia de 2023, o novo Governo editou vários Decretos, promovendo alterações importantes na legislação tributária brasileira.

Um dos destaques foi a revogação do Decreto nº 11.322/2022, que previa a redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre tais receita, que por meio do Decreto nº 11.322/2022 estariam reduzidas para 0,33% e 2%, respectivamente, retornaram às alíquotas originais de 0,65% e 4%, ocasionando em imediato aumento da carga tributária suportada pelos contribuintes optantes do lucro real ou presumido.

Contudo, a Constituição Federal veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou (princípio da anterioridade nonagesimal).

O advogado tributarista, Émerson Gabriel Honorio, proprietário do Escritório Honório & Honório Sociedade de Advogados em São Manuel, comentou que “Diante dessa ilegalidade, há a possibilidade de impetrar mandado de segurança para garantir o direito das empresas ao recolhimento das alíquotas reduzidas de PIS e COFINS, sobre as receitas financeiras, na alíquota unificada de 2,33% e não 4,65%”.

Há inúmeras ações judiciais resguardando o direito das empresas em pagar menos imposto até abril/2023.

Imagem: Mykyta Dolmatov/Getty Images/iStockphoto
error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo PROFISSIONAL, compartilhe nosso link através dos botões no final da matéria!

Notícias da nossa Região