Com o início da copa do mundo deste ano de 2022 no Qatar, aumenta ainda mais a expectativa da maioria dos brasileiros que acompanham a mais importante competição de futebol do mundo, que reúne os melhores jogadores de futebol em uma competição acirrada e de alto nível.
Como a seleção brasileira de futebol tem uma grande tradição, sendo a seleção que ganhou maior quantidades de títulos nesta competição, também é tradição que os brasileiros torçam acompanhando os jogos.
Na primeira fase da copa, a seleção canarinha irá jogar nos dias 24 de novembro às 16h, 28 de novembro às 13h e no dia 02 de dezembro às 16h. Ou seja, todos estes dias serão dias úteis e dentro do horário de expedientes da maioria dos trabalhadores brasileiros. Como fica a situação dos trabalhadores, eles têm direito à dispensa nos dias de jogo da seleção? Podem ser dispensados o dia todo? Estes dias de jogo serão considerados dias úteis? Vejamos:
Na copa das confederações de 2012 e na copa do mundo de 2014, que ocorreram no Brasil, foi editada a Lei nº 12.663/2012 que permitiu serem decretados feriados nacionais em dias de jogo da seleção brasileira, o que foi de fato feito por decretos na época. Atualmente, não há nenhuma lei que disponha sobre o assunto. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, também não dispõe sobre a matéria.
Na verdade, não existe uma obrigatoriedade de os empregadores liberarem seus empregados para assistirem aos jogos da seleção brasileira, até porque não são todas as atividades que é possível isso acontecer. Para que os trabalhadores sejam dispensados é preciso que o empregador concorde com a dispensa, dependendo da possibilidade da empresa ou empregador. Mas o diálogo entre empregador e empregado é sempre importante para estabelecer se haverá ou não a dispensa e, se esta ocorrer, de qual forma o empregado poderá estar dispensado.
Quando ocorrer a dispensa, como de praxe é possível fazer um acordo entre patrão e empregado para a compensação das horas. Ou seja: as horas que o trabalhador foi dispensado, deverão ser por ele repostas futuramente. Esse acordo pode ocorrer tanto por escrito como verbalmente.
Algumas empresas possuem banco de horas. Havendo a dispensa nos dias de jogo, o banco de horas computará a ausência do trabalhador, sendo que este período poderá também ser reposto futuramente, ou abatido de eventual saldo positivo de horas do trabalhador que já havia efetuado horas extras.
Não é necessária a dispensa do dia todo, mas somente das horas necessárias para que o trabalhador assista aos jogos. Isso pode ocorrer quando o jogo ocorrer no início ou no meio da jornada de trabalho, por exemplo. Caso isso ocorra, dependendo do acordo entre patrão e empregado, o trabalhador pode ter de retornar ao trabalho após o jogo. Caso o horário do jogo não coincida com o da jornada de trabalho, o trabalhador poderá cumprir sua jornada normalmente.
O empregador não poderá descontar as horas dispensadas, a não, obviamente, que o trabalhador falte imotivadamente no dia do jogo, oportunidade em que poderá haver o desconto do dia.
É importante lembrar que existem empresas que disponibilizam aparelhos de televisão para os empregados acompanharem os jogos da copa do mundo. Caso isso ocorra e, caso o trabalhador esteja à disposição da empresa, evidentemente ocorre a dispensa.
O empregado pode utilizar a camisa da seleção brasileira em dias de jogos? Depende. Se o ambiente da empresa for mais formal, evidentemente que o ambiente não colabora para o uso deste tipo de vestimenta, mas não existe uma obrigatoriedade. Caso o ambiente de trabalho seja informal, o empregado pode fazer uso do uniforme, desde que autorizado pelo empregador. Contudo, se o ambiente da empresa depender do uso de determinadas vestimentas, como roupas especiais que são EPI’s, evidentemente que o uso de uniforme da seleção não pode ser autorizado.
Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006