Trabalhadores Autônomos e a Aposentadoria Especial

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Trabalhadores empregados, que laboram expostos à agentes agressivos, sejam eles insalubres (que são prejudiciais à saúde) ou perigosos, tem direito de receber o respectivo adicional por insalubridade ou de periculosidade, respectivamente. Até 1995, que exercia determinadas profissões consideradas agressivas, tinham direito à aposentadoria Especial. Após este ano, tal exposição depende de prova.

Estes trabalhadores, dependendo do grau de insalubridade ou de periculosidade, tem direito à aposentadoria por tempo especial após 25 (vinte e cinco), 20 (vinte), ou até 15 (quinze) anos de trabalho expostos à tais agentes, com renda mensal de 100% (cem por cento) do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.

Além disso, o tempo trabalhado em exposição à estas condições especiais, podem ser somados e convertidos em tempo de atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício previdenciário.

Isto posto, frequentemente indagava-se: e com relação aos trabalhadores autônomos, que são aqueles que trabalham por conta própria, com contribuições para o INSS? Eles teriam direito à aposentadoria especial, caso trabalhem expostos à agentes insalubres ou perigosos?

Muitos estudiosos entendiam que não possuem direito, tendo em vista que não possuem fiscalização de sua jornada de trabalho, e por não haver custeio ou pagamento de tributo para custear o pagamento do benefício especial, como ocorre com o trabalhador empregado.

Contudo, em recente posicionamento, o Conselho de Justiça Federal entende que o contribuinte individual, ou seja, o trabalhador autônomo, pode requerer a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição à agentes insalubres ou perigosos.

A prova à esta exposição é difícil, pois depende de contratação de engenheiros ou médicos do trabalho para elaboração de documentos técnicos atestando as condições agressivas, bem como pela dificuldade de comprovação de exposição habitual e permanente à estes agentes, mas este atual posicionamento da Turma Nacional de Uniformização do Conselho de Justiça Federal é uma vitória para os trabalhadores autônomos que pretendem requerer sua aposentadoria especial.

Importante lembrar que a aposentadoria especial sofreu grandes modificações com a entrada em vigor da reforma da previdência, em 13/11/2019. A contagem de tempo especial e comum, com a chamada conversão de tempo, passou a não existir para o tempo de contribuição após esta data. Mas ainda é possível fazer a conversão dos períodos anteriores à reforma da previdência.

Desta forma, dependendo das provas e da exposição à agentes agressivos, trabalhadores autônomos como eletricistas, dentistas, médicos, mecânicos que manipulam graxas, motoristas etc., podem requerer a aposentadoria especial, que geralmente é concedida somente ingressando-se com uma ação judicial.

Rafael Mattos dos Santos

Trabalhadores Autônomos e a Aposentadoria Especial

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Trabalhadores empregados, que laboram expostos à agentes agressivos, sejam eles insalubres (que são prejudiciais à saúde) ou perigosos, tem direito de receber o respectivo adicional por insalubridade ou de periculosidade, respectivamente. Até 1995, que exercia determinadas profissões consideradas agressivas, tinham direito à aposentadoria Especial. Após este ano, tal exposição depende de prova.

Estes trabalhadores, dependendo do grau de insalubridade ou de periculosidade, tem direito à aposentadoria por tempo especial após 25 (vinte e cinco), 20 (vinte), ou até 15 (quinze) anos de trabalho expostos à tais agentes, com renda mensal de 100% (cem por cento) do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.

Além disso, o tempo trabalhado em exposição à estas condições especiais, podem ser somados e convertidos em tempo de atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício previdenciário.

Isto posto, frequentemente indagava-se: e com relação aos trabalhadores autônomos, que são aqueles que trabalham por conta própria, com contribuições para o INSS? Eles teriam direito à aposentadoria especial, caso trabalhem expostos à agentes insalubres ou perigosos?

Muitos estudiosos entendiam que não possuem direito, tendo em vista que não possuem fiscalização de sua jornada de trabalho, e por não haver custeio ou pagamento de tributo para custear o pagamento do benefício especial, como ocorre com o trabalhador empregado.

Contudo, em recente posicionamento, o Conselho de Justiça Federal entende que o contribuinte individual, ou seja, o trabalhador autônomo, pode requerer a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição à agentes insalubres ou perigosos.

A prova à esta exposição é difícil, pois depende de contratação de engenheiros ou médicos do trabalho para elaboração de documentos técnicos atestando as condições agressivas, bem como pela dificuldade de comprovação de exposição habitual e permanente à estes agentes, mas este atual posicionamento da Turma Nacional de Uniformização do Conselho de Justiça Federal é uma vitória para os trabalhadores autônomos que pretendem requerer sua aposentadoria especial.

Importante lembrar que a aposentadoria especial sofreu grandes modificações com a entrada em vigor da reforma da previdência, em 13/11/2019. A contagem de tempo especial e comum, com a chamada conversão de tempo, passou a não existir para o tempo de contribuição após esta data. Mas ainda é possível fazer a conversão dos períodos anteriores à reforma da previdência.

Desta forma, dependendo das provas e da exposição à agentes agressivos, trabalhadores autônomos como eletricistas, dentistas, médicos, mecânicos que manipulam graxas, motoristas etc., podem requerer a aposentadoria especial, que geralmente é concedida somente ingressando-se com uma ação judicial.

Rafael Mattos dos Santos

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