
Em uma sociedade que foi construída sob o parâmetro de uma pessoa saudável, sem deficiências, estas últimas sempre têm enfrentado dificuldades nos afazeres diários, seja em locomoção, seja ao acesso a órgãos públicos ou demais estabelecimentos.
Como o direito acompanha a evolução da sociedade, esta demanda vem aperfeiçoando as normas que regem a sociedade, de modo que atualmente existem regras que visam facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos diversos serviços, na medida de sua dificuldade.
Tais medidas não se restringem mais apenas à acessibilidade física, mas também ao efetivo acesso aos serviços públicos.
Neste contexto é que o acesso dos intérpretes e tradutores de LIBRAS, acompanhantes das pessoas com deficiência nas unidades do INSS foi regulamentado através da Portara /MTP Nº 1.375, no Diário Oficial da União.
Agora, os profissionais de LIBRAS terão acesso, enquanto acompanhante de pessoas com deficiência auditiva, às dependências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Subsecretaria da Perícia Médica Federal e às Superintendências Regionais do Trabalho.
Em perícias do INSS, o segurado sempre teve de permanecer sozinho durante sua realização. Com a nova portaria, o deficiente auditivo poderá ingressar com um intérprete de LIBRAS? A resposta é sim! Como a pessoa portadora de deficiências auditivas necessita de um intérprete neste momento, até na perícia médica do INSS poderá se fazer acompanhado de um intérprete de LIBRAS.
Esta nova regra vem de encontro à necessidade de uma sociedade inclusiva, que baseia seus pilares na abrangência de todas as pessoas, facilitando o acesso de todos aos serviços oficiais.
Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006