Caminhões ignoram proibição e continuam transitando em trecho revitalizado

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Uma denúncia recebida durante o programa Tribuna Livre, na Rádio Nova, mostrou que alguns caminhões não estão respeitando a regra e continuam transitando na região revitalizada de São Manuel. A carga e descarga de mercadorias deve ser feita em pontos pré-determinados pelo setor de trânsito.

A medida vale desde que o tráfego de veículos na região foi reaberto no início de dezembro de 2021. Segundo apurado pelo Área 14 junto ao setor de trânsito da prefeitura, os pontos de carga e descarga são:

  • Rua Cel. Joaquim Floriano, próximo ao Rosseto Sports e ao Magazine Luíza.
  • Rua Moraes Gordo próximo a loja de um real (esquina com a Batista Martins).
  • Rua XV de novembro , próximo a casa Patana.

Motoristas de caminhão que insistam em desrespeitar a regra podem receber uma infração de trânsito baseada no Art. 187, I do Código Brasileiro de Trânsito, cuja tipificação diz:”transitar em local e horário não permitido pela regulamentação para caminhão”. O valor é de R$ 130,00 + 05 pontos na carteira.

As ruas tiveram suas dimensões estreitadas, no sentido de priorizar um espaço maior para a população se locomover, nos calçadões construídos. Alguns danos materiais em guias, sarjetas e bancos já foram verificados, em razão do trânsito inadequado.

Caminhões ignoram proibição e continuam transitando em trecho revitalizado

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Uma denúncia recebida durante o programa Tribuna Livre, na Rádio Nova, mostrou que alguns caminhões não estão respeitando a regra e continuam transitando na região revitalizada de São Manuel. A carga e descarga de mercadorias deve ser feita em pontos pré-determinados pelo setor de trânsito.

A medida vale desde que o tráfego de veículos na região foi reaberto no início de dezembro de 2021. Segundo apurado pelo Área 14 junto ao setor de trânsito da prefeitura, os pontos de carga e descarga são:

  • Rua Cel. Joaquim Floriano, próximo ao Rosseto Sports e ao Magazine Luíza.
  • Rua Moraes Gordo próximo a loja de um real (esquina com a Batista Martins).
  • Rua XV de novembro , próximo a casa Patana.

Motoristas de caminhão que insistam em desrespeitar a regra podem receber uma infração de trânsito baseada no Art. 187, I do Código Brasileiro de Trânsito, cuja tipificação diz:”transitar em local e horário não permitido pela regulamentação para caminhão”. O valor é de R$ 130,00 + 05 pontos na carteira.

As ruas tiveram suas dimensões estreitadas, no sentido de priorizar um espaço maior para a população se locomover, nos calçadões construídos. Alguns danos materiais em guias, sarjetas e bancos já foram verificados, em razão do trânsito inadequado.

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