A Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014 regulamentou a guarda dos filhos e alterou dispositivos do Código Civil, instituindo em nosso sistema mais um modelo de guarda: a do compartilhamento.
O Código Civil impõe que havendo a separação do casal ou divórcio, o Juiz respeitará o acordo realizado sobre a guarda dos filhos, mas explicará os benefícios da guarda compartilhada, antes de homologar o acordo das partes, o que realmente não acontece em se tratando de divórcio consensual.
A guarda compartilhada é o sistema de corresponsabilização do dever familiar entre os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, onde os pais participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar. Na prática forense a guarda compartilha já existia, pois os casais de comum acordo estabeleciam, por exemplo, que a genitora levava para a escola e o genitor pegava o filho na escola, e o levava para a casa materna após o jantar.
A guarda compartilhada tem um requisito fundamental: a maturidade dos genitores, sua capacidade de diálogo e o respeito aos filhos, pois se não houver maturidade os filhos serão instrumento de barganha e testemunhas de brigas e mais brigas entre os pais e seus novos companheiros.
No entanto, embora na teoria o mundo cor de rosa cheio de arco íris se imponha sobre a realidade, na prática a guarda compartilhada revela sua face obscura quando passam a fazer parte do núcleo familiar os terceiros: madrastas e padrastos, namorados e namoradas.
Todas essas relações podem sim ser saudáveis, se houver amor e empatia pela criança, caso contrário, será mais um caso policial onde a vítima será sempre a criança. Já tivemos o exemplo do Casal Nardoni e do Dr. Jairinho e sua amada esposa, mãe do menino Henry que foi vítima de espancamento.
Os tempos mudam, mas o Direito nem sempre acompanha a evolução social como deveria. É hora de mudar e inserir a obrigatoriedade da avaliação social psicológica das famílias que compartilharão a guarda. Todos devem estar de acordo e principalmente ter empatia pela criança e somente uma avaliação poderá indicar e dar pistas de como será esse compartilhamento.
A guarda compartilhada pode trazer prejuízos para a criança e se esta for tratada como uma bola de ping e pong, sendo empurrada cada hora na casa de um, pois os genitores não tem tempo de lhe dar atenção e precisam seguir sua vida! Se a fila anda a criança não deve ficar em segundo plano, deve ser o primeiro.
Os filhos são um compromisso eterno na vida dos pais que os amam: na primeira infância, temos que ensinar comer, andar, vestir, ir ao banheiro, tomar banho. Depois vem a escola e os pais acabam estudando novamente acompanhando o dever de escola e as tarefas diárias. Após a infância vem à adolescência, a fase mais difícil, onde tudo é contestado e temos “rebeldes” em casa. Por fim os filhos criam suas próprias asas, mas sempre precisarão de um conselho e um abraço amoroso. Se as pessoas não tem essa consciência não deveriam ter filhos, seria mais humano!
A guarda compartilhada tem como objetivo fazer com que cada pai assuma suas responsabilidades. Se não há estrutura, porquê compartilhar?!