Vereadores de São Manuel vão contra a redução de cadeiras

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Foi REPROVADA EM SEGUNDO TURNO, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2021 que “Dispõe sobre a alteração do §3º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de São Manuel.” e diminuiria de 13 para 09, o número de vereadores na Câmara de São Manuel.

Eram necessários 09 votos para que a redução fosse validada, ou seja, de acordo com o regimento da casa, 2/3 dos vereadores deveriam concordar com a redução. O projeto havia sido idealizado pelo vereador Pedro Biandan, que fez questão de que os demais favoráveis, assinassem junto e participassem deste movimento como autores.

A diminuição de cadeiras, garantiria economia de recursos ao montante de R$277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), ao ano.

AUTORIA DO PROJETO E VOTOS FAVORÁVEIS A REDUÇÃO:
– PEDRO LUIS BIANDAN
– CHARLES RIBEIRO
– RUBENS JOSE DA SILVA
– ANTONIO BENETTI JUNIOR
– KLEBER BENVINDO
– HIONITA PERES
– RICARDO MOTORISTA
– JOÃO PAULO PIOVAN

VOTARAM CONTRA A REDUÇÃO:
– JACÓ FERREIRA DOS SANTOS
– ANDRE RICARDO MOSCATELLI
– AILTON MORRÃO
– PAULO ZAPAROLLI (MUDOU O VOTO POIS VOTOU A FAVOR EM PRIMEIRO TURNO)
– OMAR MATIELLI DE CARVALHO

BASE LEGAL
No Artigo 29, parágrafo IV, item c, da Constituição Federal, estipula que na faixa populacional entre 30 à 50 mil habitantes; o número de cadeiras fica entre 9 e 13. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009).

Entretanto, mesmo que constitucional, a quantidade de 13 (treze) cadeiras, vem gerando ao longo dos anos, descontentamento popular, aversão ao cargo e a função e comparações com cidades, com índice populacional acima de 100 (cem mil) habitantes e números menores de cadeiras nas Câmaras Municipais.

Vereadores de São Manuel vão contra a redução de cadeiras

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Foi REPROVADA EM SEGUNDO TURNO, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2021 que “Dispõe sobre a alteração do §3º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de São Manuel.” e diminuiria de 13 para 09, o número de vereadores na Câmara de São Manuel.

Eram necessários 09 votos para que a redução fosse validada, ou seja, de acordo com o regimento da casa, 2/3 dos vereadores deveriam concordar com a redução. O projeto havia sido idealizado pelo vereador Pedro Biandan, que fez questão de que os demais favoráveis, assinassem junto e participassem deste movimento como autores.

A diminuição de cadeiras, garantiria economia de recursos ao montante de R$277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), ao ano.

AUTORIA DO PROJETO E VOTOS FAVORÁVEIS A REDUÇÃO:
– PEDRO LUIS BIANDAN
– CHARLES RIBEIRO
– RUBENS JOSE DA SILVA
– ANTONIO BENETTI JUNIOR
– KLEBER BENVINDO
– HIONITA PERES
– RICARDO MOTORISTA
– JOÃO PAULO PIOVAN

VOTARAM CONTRA A REDUÇÃO:
– JACÓ FERREIRA DOS SANTOS
– ANDRE RICARDO MOSCATELLI
– AILTON MORRÃO
– PAULO ZAPAROLLI (MUDOU O VOTO POIS VOTOU A FAVOR EM PRIMEIRO TURNO)
– OMAR MATIELLI DE CARVALHO

BASE LEGAL
No Artigo 29, parágrafo IV, item c, da Constituição Federal, estipula que na faixa populacional entre 30 à 50 mil habitantes; o número de cadeiras fica entre 9 e 13. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009).

Entretanto, mesmo que constitucional, a quantidade de 13 (treze) cadeiras, vem gerando ao longo dos anos, descontentamento popular, aversão ao cargo e a função e comparações com cidades, com índice populacional acima de 100 (cem mil) habitantes e números menores de cadeiras nas Câmaras Municipais.

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