A Prova da atividade especial quando o trabalhador não obter o PPP

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rd-rafael-mattos A Prova da atividade especial quando o trabalhador não obter o PPP

O trabalhador que exerce ou exerceu no passado uma atividade insalubre, pode ter direito à uma aposentadoria diferenciada, chamada aposentadoria especial, que necessita de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, dependendo do grau de insalubridade, se máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

Aquele que chegou a exercer alguma atividade insalubre por um período mais curto, pode ter direito à chamada conversão deste tempo, que nada mais é que uma contagem diferenciada do tempo de contribuição. Por exemplo, um trabalhador que exerceu uma atividade insalubre em grau mínimo por 10 (dez) anos, pode ter este tempo computado como se fossem 14 (quatorze) anos.

Contudo, nem toda atividade insalubre pode gerar esta contagem diferenciada. Assim como, muitas pessoas exerceram uma atividade especial e não sabem. Na maioria dos casos, para se verificar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial ou ao cálculo de conversão deste período, deve-se ter em mãos um documento chamado de PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

Este documento apontará se a atividade exercida foi insalubre, se houve exposição a agentes agressivos, quais seriam estes agentes agressivos, sua intensidade, se havia fornecimento de EPI, se os mesmos eram eficazes, se a exposição se dava de forma habitual e permanente ou não, entre outras informações importantes.

O PPP é de fornecimento obrigatório por parte dos empregadores ou ex-empregadores, sendo documento de suma importância no momento da aposentadoria. Existem várias formas de se obter o PPP. Contudo, nem sempre é possível se obter o PPP, com por exemplo no caso da empresa extinta, quando não se localizam os responsáveis pela mesma.

Neste caso, ainda assim é possível demonstrar o exercício de atividade insalubre, de forma habitual e permanente, por outros meios, quando não for possível obter o PPP. Vejamos:

Prova de outro processo

Pode ser que uma pessoa que já trabalhou na mesma empresa, exercendo a mesma função e nas mesmas condições, tenha entrado com uma ação judicial visando o reconhecimento da atividade insalubre, para fins de aposentadoria, onde também foi realizada perícia judicial. É possível obter este laudo pericial, oriundo de outro processo, a fim de provas a atividade especial.

Prova pericial e testemunhal

Caso o trabalhador não tenha localizado nenhum processo judicial, onde foi realizada perícia na empresa, o próprio trabalhador pode requerer a realização de uma perícia judicial.

O ideal, seria ainda ligar para ex-colegas de trabalho pedindo para participarem como testemunhas, a fim de provar quais eram as funções desenvolvidas, e até como era o ambiente de trabalho.

É ainda possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade, quando a empresa estiver encerrada, e suas máquinas não estiverem em operação.

De qualquer forma, sendo possível obter o PPP, este é o melhor caminho para comprovar a atividade especial, pois assim talvez não haja toda esta necessidade de se provar a existência de atividade insalubre e/ou perigosa, que evidentemente envolve o risco de não se obter prova alguma. O PPP é uma ferramenta essencial para comprovar o direito à aposentadoria especial perante o INSS, notadamente após o ano de 1995.

Por isso, é sempre bom que o trabalhador, em vias de aposentadoria, consulte um advogado de sua confiança, que saberá orientar na obtenção do PPP ou então na produção de provas necessárias, que demonstrem a existência deste direito.

Rafael Mattos dos Santos

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O trabalhador que exerce ou exerceu no passado uma atividade insalubre, pode ter direito à uma aposentadoria diferenciada, chamada aposentadoria especial, que necessita de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, dependendo do grau de insalubridade, se máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

Aquele que chegou a exercer alguma atividade insalubre por um período mais curto, pode ter direito à chamada conversão deste tempo, que nada mais é que uma contagem diferenciada do tempo de contribuição. Por exemplo, um trabalhador que exerceu uma atividade insalubre em grau mínimo por 10 (dez) anos, pode ter este tempo computado como se fossem 14 (quatorze) anos.

Contudo, nem toda atividade insalubre pode gerar esta contagem diferenciada. Assim como, muitas pessoas exerceram uma atividade especial e não sabem. Na maioria dos casos, para se verificar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial ou ao cálculo de conversão deste período, deve-se ter em mãos um documento chamado de PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

Este documento apontará se a atividade exercida foi insalubre, se houve exposição a agentes agressivos, quais seriam estes agentes agressivos, sua intensidade, se havia fornecimento de EPI, se os mesmos eram eficazes, se a exposição se dava de forma habitual e permanente ou não, entre outras informações importantes.

O PPP é de fornecimento obrigatório por parte dos empregadores ou ex-empregadores, sendo documento de suma importância no momento da aposentadoria. Existem várias formas de se obter o PPP. Contudo, nem sempre é possível se obter o PPP, com por exemplo no caso da empresa extinta, quando não se localizam os responsáveis pela mesma.

Neste caso, ainda assim é possível demonstrar o exercício de atividade insalubre, de forma habitual e permanente, por outros meios, quando não for possível obter o PPP. Vejamos:

Prova de outro processo

Pode ser que uma pessoa que já trabalhou na mesma empresa, exercendo a mesma função e nas mesmas condições, tenha entrado com uma ação judicial visando o reconhecimento da atividade insalubre, para fins de aposentadoria, onde também foi realizada perícia judicial. É possível obter este laudo pericial, oriundo de outro processo, a fim de provas a atividade especial.

Prova pericial e testemunhal

Caso o trabalhador não tenha localizado nenhum processo judicial, onde foi realizada perícia na empresa, o próprio trabalhador pode requerer a realização de uma perícia judicial.

O ideal, seria ainda ligar para ex-colegas de trabalho pedindo para participarem como testemunhas, a fim de provar quais eram as funções desenvolvidas, e até como era o ambiente de trabalho.

É ainda possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade, quando a empresa estiver encerrada, e suas máquinas não estiverem em operação.

De qualquer forma, sendo possível obter o PPP, este é o melhor caminho para comprovar a atividade especial, pois assim talvez não haja toda esta necessidade de se provar a existência de atividade insalubre e/ou perigosa, que evidentemente envolve o risco de não se obter prova alguma. O PPP é uma ferramenta essencial para comprovar o direito à aposentadoria especial perante o INSS, notadamente após o ano de 1995.

Por isso, é sempre bom que o trabalhador, em vias de aposentadoria, consulte um advogado de sua confiança, que saberá orientar na obtenção do PPP ou então na produção de provas necessárias, que demonstrem a existência deste direito.

Rafael Mattos dos Santos

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