Terrenos e imóveis sem calçadas e muretas: Multas começam dia 01

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Os proprietários de imóveis compreendidos como lotes, terrenos e imóveis (com ou sem edificações) que estiverem sem calçadas e muretas têm até o dia 30 de novembro para regularizarem sua propriedade.

A prorrogação foi instituída pelo Decreto Municipal 3877/2021 ante o prazo anterior que era até 31 de julho. Os proprietários devem construir mureta com no mínimo 50 cm de altura, bem como passeios públicos (calçadas) pavimentados do limite da guia até a mureta, conforme legislação vigente e normas técnicas estabelecidas pela Diretoria de Obras.

Com isso, a partir de 1º de dezembro, o não atendimento a estas determinações implicará em multa no valor de R$ 549,56. Após 30 dias, o valor da multa dobra e vai para R$ 1.099,12.

Terrenos e imóveis sem calçadas e muretas: Multas começam dia 01

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Os proprietários de imóveis compreendidos como lotes, terrenos e imóveis (com ou sem edificações) que estiverem sem calçadas e muretas têm até o dia 30 de novembro para regularizarem sua propriedade.

A prorrogação foi instituída pelo Decreto Municipal 3877/2021 ante o prazo anterior que era até 31 de julho. Os proprietários devem construir mureta com no mínimo 50 cm de altura, bem como passeios públicos (calçadas) pavimentados do limite da guia até a mureta, conforme legislação vigente e normas técnicas estabelecidas pela Diretoria de Obras.

Com isso, a partir de 1º de dezembro, o não atendimento a estas determinações implicará em multa no valor de R$ 549,56. Após 30 dias, o valor da multa dobra e vai para R$ 1.099,12.

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