Barra Bonita deve proibir uso de narguilé em locais públicos

Compartilhe este conteúdo:

narguile Barra Bonita deve proibir uso de narguilé em locais públicos

Projeto de Lei (PL) aprovado esta semana pela Câmara Municipal de Barra Bonita, proíbe o uso de narguilé em locais públicos (abertos ou fechados), assim como a venda do cachimbo, essências e complementos para crianças e adolescentes. A propositura é de autoria dos vereadores Fantin (PTB) e Gervásio (PP) e segue agora para sanção ou veto do prefeito Zequinha Rici (MDB).

De acordo com a matéria, entende-se por locais públicos as vias e passeios públicos, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, locais destinados à exposições e qualquer área onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

            Fica autorizado o uso do produto apenas em tabacarias e congêneres que possuam ambientes específicos para o consumo. O responsável pelo comércio deverá advertir os eventuais infratores sobre as restrições observadas pela norma e exigir documento que comprove a maioridade do comprador. O estabelecimento deverá ainda fixar aviso, em área de fácil visualização, quanto à proibição do uso nos locais que dispõe a lei, bem como da proibição da venda para crianças e adolescentes.

            A fiscalização e aplicação de sanções (multa de R$ 145,45, dobrada em caso de reincidência) ficará a cargo dos órgãos competentes da municipalidade. Os valores arrecadados poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos em ações e campanhas educativas.

Barra Bonita deve proibir uso de narguilé em locais públicos

Compartilhe este conteúdo:

narguile Barra Bonita deve proibir uso de narguilé em locais públicos

Projeto de Lei (PL) aprovado esta semana pela Câmara Municipal de Barra Bonita, proíbe o uso de narguilé em locais públicos (abertos ou fechados), assim como a venda do cachimbo, essências e complementos para crianças e adolescentes. A propositura é de autoria dos vereadores Fantin (PTB) e Gervásio (PP) e segue agora para sanção ou veto do prefeito Zequinha Rici (MDB).

De acordo com a matéria, entende-se por locais públicos as vias e passeios públicos, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, locais destinados à exposições e qualquer área onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

            Fica autorizado o uso do produto apenas em tabacarias e congêneres que possuam ambientes específicos para o consumo. O responsável pelo comércio deverá advertir os eventuais infratores sobre as restrições observadas pela norma e exigir documento que comprove a maioridade do comprador. O estabelecimento deverá ainda fixar aviso, em área de fácil visualização, quanto à proibição do uso nos locais que dispõe a lei, bem como da proibição da venda para crianças e adolescentes.

            A fiscalização e aplicação de sanções (multa de R$ 145,45, dobrada em caso de reincidência) ficará a cargo dos órgãos competentes da municipalidade. Os valores arrecadados poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos em ações e campanhas educativas.

error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo PROFISSIONAL, compartilhe nosso link através dos botões no final da matéria!

Notícias da nossa Região