O INSS anunciou para este mês de agosto, mais um pente fino a ser realizado, até dezembro deste ano. “Pente fino”, é o nome administrativo dado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que objetiva revisar os benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), e os benefícios assistenciais (BPC ou LOAS).
De acordo com a justificativa dada pela Autarquia Federal, o pente fino serve para revisar estes benefícios, para as situações em que o segurado que pode regressar ao trabalho, no caso dos benefícios por incapacidade, ou se o beneficiário já não se amolda mais ao requisito “deficiência” ou “baixa renda”, caso receba um benefício assistencial, ou ainda para apurar eventuais fraudes. Contudo, o que se sabe é que um dos objetivos é o corte de gastos.
Estima-se que cerca de 170 mil segurados passarão por nova perícia médica, sendo que o INSS já vem encaminhando cartas de revisão aos segurados.
Contudo, podem ocorrer situações em que o beneficiário tem seu benefício cessado, quando na verdade ainda faça jus ao mesmo. Nestas hipóteses, o ideal seria o segurado ou beneficiário consultar um advogado de sua confiança, para orientação de seus direitos, ou até para a propositura de uma demanda judicial visando discutir a negativa de seu benefício.
Além disso, é de suma importância que o beneficiário mantenha seus dados atualizados perante o INSS, mantendo seu endereço, seu e-mail ou seu telefone atualizado junto à plataforma digital Meu INSS, se atentando para eventuais comunicados recebidos, pois é com estes dados que o INSS entra em contato com o segurado para avisá-lo de eventual perícia agendada, ou até de uma necessidade de revisão.
Caso o segurado seja comunicado de um agendamento de perícia médica, por exemplo, deve comparecer no dia e local agendados, com um documento médico recente.
O que pode ocorrer é uma cessação em massa destes benefícios, deixando milhares de segurados que tem direito ao benefício, desamparados.
Sendo o benefício seja cessado, mesmo que seu médico lhe recomende o afastamento do trabalho, o segurado deve fazer o pedido de prorrogação de seu benefício, ou recorrer desta decisão, ou ainda fazer um novo pedido administrativo, se for o caso, ou ainda ajuizar uma ação judicial previdenciária, buscando o restabelecimento do benefício, quando cessado indevidamente, pedindo uma tutela de urgência para a concessão de eventual liminar para imediato restabelecimento do benefício. Para tanto, de se ressaltar que é importante o segurado buscar ajuda de um advogado de sua confiança.
Portanto, o beneficiário deve estar atento para manter seu cadastro atualizado perante o INSS e, quando for notificado do comparecimento a uma perícia, ficar atento aos seus direitos, para que não tenha um benefício que faça jus, cessado.
Rafael Mattos dos Santos