A telemedicina e receitas médicas digitais estão permitidas durante a pandemia

Compartilhe este conteúdo:

rd-rafael-mattos A telemedicina e receitas médicas digitais estão permitidas durante a pandemia

A pandemia gerada pelo vírus Covid-19, uma nova doença para a qual até a pouco tempo não havia sequer vacina, trouxe a necessidade do distanciamento social a fim de se evitar uma maior disseminação da doença. Consequentemente, esta nova situação afetou diretamente nossa rotina.

Hoje não podemos mais “aglomerar” como fazíamos antes da pandemia, além de termos que nos atentar à constante higienização das mãos, não as levar ao rosto, aliado ao uso de máscara, entre outras medidas sanitárias que passaram a ser indispensáveis ao zelo pela nossa saúde, bem como dos demais.

Esta nova situação teve que ser acompanhada pela legislação. Em razão disso, foi promulgada a Lei 13.989/2020 que autorizou o uso da telemedicina durante o período de pandemia.

Desta forma, quando possível, os atendimentos médicos puderam ser realizados por meios digitais, sem a presença física entre médico e paciente.

Evidentemente que esta situação é excepcional, já que o atendimento ideal é o físico. Contudo, em razão da necessidade de distanciamento social, sempre que possível, ficou autorizada a telemedicina, podendo ser a consulta realizada por meio de aplicativos ou teleconferências, por celular ou computador.

O artigo 3º da referida lei dispõe que “Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Ainda de acordo com a Lei 13.989/2020, “O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”. Ou seja, o paciente deve ser alertado de todas as limitações que a telemedicina pode implicar em seu atendimento não presencial.

Outra inovação trazida pela novel lei, é que também passou a ser possível a emissão de receitas médicas digitais, que são válidas quando acompanhadas de assinatura eletrônica do médico, para ser possível sua validação.

Tal previsão trouxe a facilidade de atendimento médico, durante este período de necessidade de distanciamento social, como meio de se evitar a aglomeração de pessoas, facilitando ainda a emissão de receitas médicas sem a necessidade de presença física entre paciente e médico.

Por outro lado, o atendimento presencial é mais eficaz na análise do profissional, que pode observar in loco o estado de saúde do paciente.

Em razão disso, a telemedicina e a liberação de receitas médicas digitais estão autorizadas apenas durante a pandemia, por se tratar de uma medida excepcional.

Obviamente, em muitos casos, o atendimento presencial é indispensável, motivo pelo qual o paciente não pode deixar de entrar em contato com seu médico, solicitando o atendimento que melhor lhe cabe.

Rafael Mattos dos Santos

A telemedicina e receitas médicas digitais estão permitidas durante a pandemia

Compartilhe este conteúdo:

rd-rafael-mattos A telemedicina e receitas médicas digitais estão permitidas durante a pandemia

A pandemia gerada pelo vírus Covid-19, uma nova doença para a qual até a pouco tempo não havia sequer vacina, trouxe a necessidade do distanciamento social a fim de se evitar uma maior disseminação da doença. Consequentemente, esta nova situação afetou diretamente nossa rotina.

Hoje não podemos mais “aglomerar” como fazíamos antes da pandemia, além de termos que nos atentar à constante higienização das mãos, não as levar ao rosto, aliado ao uso de máscara, entre outras medidas sanitárias que passaram a ser indispensáveis ao zelo pela nossa saúde, bem como dos demais.

Esta nova situação teve que ser acompanhada pela legislação. Em razão disso, foi promulgada a Lei 13.989/2020 que autorizou o uso da telemedicina durante o período de pandemia.

Desta forma, quando possível, os atendimentos médicos puderam ser realizados por meios digitais, sem a presença física entre médico e paciente.

Evidentemente que esta situação é excepcional, já que o atendimento ideal é o físico. Contudo, em razão da necessidade de distanciamento social, sempre que possível, ficou autorizada a telemedicina, podendo ser a consulta realizada por meio de aplicativos ou teleconferências, por celular ou computador.

O artigo 3º da referida lei dispõe que “Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Ainda de acordo com a Lei 13.989/2020, “O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”. Ou seja, o paciente deve ser alertado de todas as limitações que a telemedicina pode implicar em seu atendimento não presencial.

Outra inovação trazida pela novel lei, é que também passou a ser possível a emissão de receitas médicas digitais, que são válidas quando acompanhadas de assinatura eletrônica do médico, para ser possível sua validação.

Tal previsão trouxe a facilidade de atendimento médico, durante este período de necessidade de distanciamento social, como meio de se evitar a aglomeração de pessoas, facilitando ainda a emissão de receitas médicas sem a necessidade de presença física entre paciente e médico.

Por outro lado, o atendimento presencial é mais eficaz na análise do profissional, que pode observar in loco o estado de saúde do paciente.

Em razão disso, a telemedicina e a liberação de receitas médicas digitais estão autorizadas apenas durante a pandemia, por se tratar de uma medida excepcional.

Obviamente, em muitos casos, o atendimento presencial é indispensável, motivo pelo qual o paciente não pode deixar de entrar em contato com seu médico, solicitando o atendimento que melhor lhe cabe.

Rafael Mattos dos Santos

error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo PROFISSIONAL, compartilhe nosso link através dos botões no final da matéria!

Notícias da nossa Região