Colocar fogo em quintal ou terreno pode ser considerado crime

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Antigamente, quando havia maior dificuldade de dar uma destinação final a rejeitos, seja lixo orgânico ou inorgânico, havia um costume de se queimar o lixo, mesmo que no quintal da própria casa.

Atualmente, com várias formas de coleta de lixo, muitas pessoas ainda insistem em dar essa destinação ao lixo, que é incorreta. Mas o que muita gente não sabe é que essa prática pode ser considerada um crime.

O artigo 54 da Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, considera crime “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Ou seja: a fumaça que cause danos aos vizinhos, ou que pelo menos seja possa causar algum tipo de dano à saúde humana, pode ser considerada um crime. Isso quer dizer que se algum vizinho tenha alguma doença respiratória, como asma, rinite ou bronquite, ou ainda com filhos de pouca idade, e a queima de dejetos tenha causado fumaça, esta conduta pode ser tipificada como um delito.

Ainda no mesmo sentido, o artigo 47 da Lei 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe que “São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos (…) queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade”.

Portanto, a simples queima a céu aberto de lixo, pode ser considerado um delito.

Em uma situação mais branda, se o fato cometido for o de “Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém”, ou seja, a queima não necessariamente de lixo e sem risco a saúde de terceiros, que é o fato previsto pelo artigo 38 do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais – este fato pode ser tido uma contravenção penal, sujeitando o contraventor à uma pena de multa, após um processo perante o Juizado Especial Criminal, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

Importante lembrar ainda que a queima de lixo, além de ser considerado um crime, é perigosa. Caso esta queima fuja de controle, a ponto de causar incêndio que ponha a vida e o patrimônio de terceiros em perigo, a pessoa estará ainda cometendo outro crime ainda mais grave, que é o crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal, que dispõe que quem “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” pode estar sujeito a “reclusão, de três a seis anos, e multa”.

Portanto, o ato de efetuar a queima de lixo, em terrenos ou quintais, não só foge ao bom senso, como pode ser considerado crime, sujeitando o infrator a ser processado criminalmente, e à imputação de uma pena.

Por isso, não nos custa nada coletarmos o lixo e destinarmos seu despejo de forma correta, ficando atentos aos dias de coleta de lixo.

Rafael Mattos dos Santos

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Antigamente, quando havia maior dificuldade de dar uma destinação final a rejeitos, seja lixo orgânico ou inorgânico, havia um costume de se queimar o lixo, mesmo que no quintal da própria casa.

Atualmente, com várias formas de coleta de lixo, muitas pessoas ainda insistem em dar essa destinação ao lixo, que é incorreta. Mas o que muita gente não sabe é que essa prática pode ser considerada um crime.

O artigo 54 da Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, considera crime “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Ou seja: a fumaça que cause danos aos vizinhos, ou que pelo menos seja possa causar algum tipo de dano à saúde humana, pode ser considerada um crime. Isso quer dizer que se algum vizinho tenha alguma doença respiratória, como asma, rinite ou bronquite, ou ainda com filhos de pouca idade, e a queima de dejetos tenha causado fumaça, esta conduta pode ser tipificada como um delito.

Ainda no mesmo sentido, o artigo 47 da Lei 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe que “São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos (…) queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade”.

Portanto, a simples queima a céu aberto de lixo, pode ser considerado um delito.

Em uma situação mais branda, se o fato cometido for o de “Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém”, ou seja, a queima não necessariamente de lixo e sem risco a saúde de terceiros, que é o fato previsto pelo artigo 38 do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais – este fato pode ser tido uma contravenção penal, sujeitando o contraventor à uma pena de multa, após um processo perante o Juizado Especial Criminal, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

Importante lembrar ainda que a queima de lixo, além de ser considerado um crime, é perigosa. Caso esta queima fuja de controle, a ponto de causar incêndio que ponha a vida e o patrimônio de terceiros em perigo, a pessoa estará ainda cometendo outro crime ainda mais grave, que é o crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal, que dispõe que quem “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” pode estar sujeito a “reclusão, de três a seis anos, e multa”.

Portanto, o ato de efetuar a queima de lixo, em terrenos ou quintais, não só foge ao bom senso, como pode ser considerado crime, sujeitando o infrator a ser processado criminalmente, e à imputação de uma pena.

Por isso, não nos custa nada coletarmos o lixo e destinarmos seu despejo de forma correta, ficando atentos aos dias de coleta de lixo.

Rafael Mattos dos Santos

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