Por 10 votos a 1, a Câmara Municipal rejeitou o Projeto de Lei (PL) 07/2021-L, de autoria dos vereadores Dr. Afonso Bressanin (DEM) e Emerson Policia (Em memória), que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano gratuito. Os parlamentares acompanharam parecer emitido consultoria jurídica da Casa, que opinou pela inconstitucionalidade da propositura.
Com exceção de Bressanin, todos os demais vereadores votaram contra a matéria – Rodrigo Geladeira Foguete não participou da sessão e o presidente Fantin, de acordo com o Regimento Interno, é obrigado a se manifestar apenas em caso de empate.
Em segunda discussão e votação, foi aprovado projeto de lei de autoria do Poder Executivo que autoriza o repasse de subvenção social a entidades sem fins lucrativos de Barra Bonita.