Está aberto o cadastro dos alunos que pleiteiam o Reembolso do Transporte Escolar, concedido pela Prefeitura Municipal de São Manuel, para o 2º semestre letivo de 2021. O prazo para as inscrições se estenderá até o sábado, 07 de Agosto.
As inscrições ocorrerão na sede do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), localizada à Rua Coronel Amando Simões, 468 – Centro. Por conta da pandemia, o atendimento será realizado somente mediante agendamento prévio através do telefone: (14) 3812.4400 – Ramais: 5014 ou 5026.
Cabe destacar, no entanto, que somente serão aceitas as inscrições de alunos que, comprovadamente, frequentarão aulas na modalidade presencial ao longo do 2º semestre de 2021.
Assim sendo, no ato da inscrição, será exigida a apresentação de cópias simples dos seguintes documentos, acompanhadas dos originais para conferência:
I – “Requerimento de Inscrição” para a concessão de reembolso escolar (conforme modelo do Anexo I);
II – “Declaração de Responsabilidade das Informações”, assinada (conforme modelo do Anexo II);
III – Documento emitido pela Instituição de ensino, em que conste, além dos dados pessoais do aluno, o seguinte:
- Informação exata acerca da exigência da instituição quanto à obrigatoriedade do aluno em frequentar aulas presenciais;
- Informação dos dias da semana a serem frequentados presencialmente pelo aluno.
IV – “Declaração de composição de núcleo familiar”, assinada (conforme modelo do Anexo III);
V – “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, preenchida por cada um dos integrantes da família que residem no mesmo imóvel que o candidato (conforme modelo do Anexo IV), bem como a cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no referido anexo;
VI – Cópia simples do RG, CPF e Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros do núcleo familiar;
VII – Cópia simples do título de eleitor;
VIII – Comprovante de endereço do aluno beneficiário dos últimos 3 (três) meses;
IX – Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
X – Histórico escolar parcial para alunos que já estejam em curso, em que conste, inclusive, o número de eventuais reprovas;
XI – Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
XII – Cópias simples das Carteiras de Trabalho com identificação do último contrato e último holerite de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar;
XIII – Caso haja outros rendimentos tais como aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore, direitos autorais, e qualquer outro rendimento pago ou creditado a qualquer título, deverá comprovar a existência deles e seus respectivos valores.
XIV – No caso de atividade empresária deverá trazer cópia simples do contrato social, ou equivalente, bem como a escrituração contábil dos últimos 12 meses de atividade do negócio, subscrita por um contador devidamente habilitado;
XV – Cópia dos comprovantes de rendimentos e dos bens indicados no anexo III;
XVI – Cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou a comprovação da isenção da declaração;
XVII – Cópia simples do contrato de prestação de serviços de transporte contratado;
XVIII – Declaração de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal para o recebimento do reembolso em nome do estudante ou, caso o aluno seja menor de 18 anos, em nome de seu representante legal.
OBS.: Os modelos dos Anexos I, II, III e IV estarão disponíveis no link: https://www.saomanuel.sp.gov.br/reembolso-do-transporte-escolar/
Período de inscrições e horários de atendimento (somente com agendamento prévio):
De 02/08 a 06/08 (Segunda a Sexta) – Das 08h30 às 11h00
Dia 07/08 (Sábado) – Das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00
No ato da inscrição, após análise da documentação apresentada, o requerente receberá um check-list preenchido e assinado, juntamente com os documentos, com o qual deverá se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura, onde será cobrada uma taxa de R$ 10,37 no ato para abertura do Processo.
Para concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou superior, em cursos que não são oferecidos no município de São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a 06 (seis) salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
Após todos os procedimentos técnicos, a Comissão do Reembolso Escolar divulgará lista dos contemplados pelo reembolso através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico. Em relação ao valor, será concedido, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da mensalidade do transporte paga pelo aluno, respeitando o limite estipulado por cidade conforme Decreto que regulamenta a lei do benefício – Lei Municipal nº 4.115/2018.
Mais informações ou dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (14) 3812.4400 – Ramais: 5014 ou 5026.