Existem algumas doenças que são consideradas graves para os segurados do INSS, gerando importantes reflexos previdenciários. São elas a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.
O portador de alguma dessas doenças está isento do período de carência para a concessão de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou de benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), ou seja, pode requerer um destes benefícios sem a necessidade de ter ao menos 12 contribuições.
Contudo, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) nº 1.113/2020, que visa reconhecer a Covid-19 como uma doença grave para fins previdenciários. O texto ainda será analisado e submetido à votação.
Tal PL nº 1.113/2020 é de suma importância aos inúmeros contaminados pelo coronavírus, pois durante a pandemia, muitas pessoas ou perderam seu emprego ou encontram dificuldade em retornar ao mercado de trabalho, motivo pelo qual isentar estes segurados do período de carência é uma forma justa de se reconhecer a proteção previdenciária que pode lhe garantir uma vida digna.
A Defensoria Pública da União, por meio de nota técnica em que defende a aprovação do PL, nº 1.113/2020, sugeriu ainda que se inclua também a suspensão do período de graça durante o período de decretação do estado de calamidade pública no país em razão da pandemia.
Período de graça é tempo o segurado pode ficar sem contribuir para a previdência sem perder o direito a requerer benefícios do INSS.
Isso significa que milhões de pessoas que perderam seu emprego pouco antes da pandemia e não conseguiram um emprego, podem requerer um benefício que tenha direito, ou ainda milhares de família cujo pai ou mãe vieram a falecer durante a pandemia, sem conseguirem se recolocar no mercado de trabalho, podem ter direito à pensão por morte, que não seria concedida caso não seja aprovado o PL nº 1.113/2020.
Por se tratar de um projeto de lei, ainda depende de aprovação. Contudo, caso seja aprovado, milhares de segurados acometidos pelo coronavírus serão beneficiados, notadamente os dependentes que perderam para a Covid-19 seus pais ou o arrimo de família que se encontrava desempregado, podendo requerer uma pensão por morte.